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Auditor fixa preço da OPA da Media Capital em 72,5 cêntimos e força Mário Ferreira a subir investimento

O auditor independente designado pela CMVM fixou o preço de referência nos 72,5 cêntimos, acima dos 67 cêntimos oferecidos pela Pluris Investments e da contrapartida máxima de 41,5 cêntimos que condicionava a OPA da Cofina sobre 94,69% do capital da empresa.
2 Março 2021, 18h55

A CMVM revelou esta terça-feira o relatório do auditor para fixação da contrapartida mínima nas ofertas pública de aquisição (OPA) preliminarmente anunciadas pela Cofina SGPS e pela Pluris Investments (de Mário Ferreira) sobre a sociedade Grupo Média Capital SGPS.

O auditor independente fixou as ações da Media Capital num valor acima da oferta de Mário Ferreira, numa contrapartida mínima de 72,5 cêntimos e, portanto, acima dos 67 cêntimos oferecidos pela empresa de Mário Ferreira (Pluris Investments) e da contrapartida máxima de 41,5 cêntimos que condicionava a OPA da Cofina sobre 94,69% do capital da empresa.

No seu relatório, o auditor refere que, na sua “opinião, o valor do capital próprio da Média Capital ascende a 61.313.995 euros, o que representa cerca de 0,725 euros por cada ação.”

“No que respeita à OPA preliminarmente anunciada pela Cofina, modificada a 12 de agosto de 2020, a contrapartida mínima assim determinada é superior ao valor oferecido pela Cofina no Anúncio Preliminar, de 0,415 euros por ação, pelo que o valor da contrapartida a pagar no âmbito da referida oferta deverá ser não inferior a 0,725 euros por ação”, revela a CMVM.

Sendo a OPA preliminarmente anunciada pela Pluris obrigatória e sujeita ao regime das ofertas concorrentes, o respetivo valor da contrapartida deverá ser de 0,7395 euros por ação, superior em 2% ao valor da contrapartida da OPA da Cofina.

Recorde-se que a OPA da Cofina se dirige, em primeiro lugar, à aquisição das ações apresentadas no anúncio preliminar originário, ou seja, 4.485.573 ações, representativas de 5,31% do capital social. Mas  por efeito da modificação da oferta verificada em 12 de agosto de 2020, passou a dirigir-se também a 80.027.607 ações, representativas de 94,69% do capital da Media Capital, desde que, nomeadamente, o auditor independente não fixasse um valor unitário de contrapartida que exceda o montante de 0,415 euros por ação.

A Cofina tem de informar o regulador no prazo de três dias se pretende ou não renunciar à oferta uma vez que a condição do valor da contrapartida não se verifica.

“Não se tendo verificado essa condição, a Cofina informará no prazo de 3 dias se pretende ou não renunciar à mesma”, diz o comunicado da CMVM.

Notícia atualizada às 20h05

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