A CMVM acaba de informar que, relativamente ao pedido de perda da qualidade de sociedade aberta da Compta – Equipamentos e Serviços de Informática, o auditor independente determinou como contrapartida mínima a pagar pela Broadloop – Investments 2,48 cêntimos de euro.
A CMVM recebeu o relatório do auditor independente que foi escolhido para fixar a contrapartida mínima a oferecer no âmbito do procedimento de perda de qualidade de sociedade aberta da Compta. No seu relatório, o auditor refere que: “[d]eterminámos como contrapartida mínima a pagar pela Broadloop – Investments, 2,48 cêntimos de euro (…)”.
Assim, deverá ser esse o montante a oferecer pela Broadloop – Investments, aos acionistas que não votaram favoravelmente a perda de qualidade de sociedade aberta da Compta.
“O procedimento relativo ao pedido de perda da qualidade de sociedade aberta não se encontra ainda concluído, o que apenas sucederá com a decisão favorável da CMVM”, refere o comunicado.
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