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Auditor independente fixa contrapartida mínima da Compta em 2,48 cêntimos

Assim, deverá ser esse o montante a oferecer pela Broadloop – Investments, aos acionistas que não votaram favoravelmente a perda de qualidade de sociedade aberta da Compta. 
5 Novembro 2019, 17h54

A CMVM acaba de informar que, relativamente ao pedido de perda da qualidade de sociedade aberta da Compta – Equipamentos e Serviços de Informática, o auditor independente determinou como contrapartida mínima a pagar pela Broadloop – Investments 2,48 cêntimos de euro.

A CMVM recebeu o relatório do auditor independente que foi escolhido para fixar a contrapartida mínima a oferecer no âmbito do procedimento de perda de qualidade de sociedade aberta da Compta. No seu relatório, o auditor refere que: “[d]eterminámos como contrapartida mínima a pagar pela Broadloop – Investments, 2,48 cêntimos de euro (…)”.

Assim, deverá ser esse o montante a oferecer pela Broadloop – Investments, aos acionistas que não votaram favoravelmente a perda de qualidade de sociedade aberta da Compta.

“O procedimento relativo ao pedido de perda da qualidade de sociedade aberta não se encontra ainda concluído, o que apenas sucederá com a decisão favorável da CMVM”, refere o comunicado.

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