O decreto-lei estabelece que estabelece o aumento do salário mínimo da Administração Pública foi esta quarta-feira publicado em Diário da República. O documento atualiza a base remuneratória dos funcionários públicos de 580 para 635,07 euros, depois de o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa ter promulgado o diploma, ainda que com algumas dúvidas.
“O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu o compromisso de prosseguir uma política de recuperação de rendimentos e direitos dos trabalhadores, numa perspetiva de trabalho digno e de garantia de uma valorização progressiva do seu trabalho, conciliando objetivos de reforço da coesão social com um quadro de sustentabilidade financeira”, começa por dizer o decreto-lei do Governo, publicado em Diário da República.
No entanto, o Governo reconhece que “a atualização salarial para a Administração Pública não se encontrava prevista no Programa do Governo”. A subida do salário mínimo continua a ser uma das reivindicações dos partidos de esquerda, que sustentam o Governo, e que terão forçado o primeiro-ministro, António Costa, a antecipar a “discussão de um tema que só estava equacionado para 2020 no Programa de Estabilidade”.
“A tradução prática da discussão salarial não pode, necessariamente, ir além do valor que, para o efeito, foi inscrito na Lei do Orçamento do Estado para 2019, devendo a medida adotada ser entendida como um primeiro passo para a retoma da normalidade na negociação salarial, sem colocar em causa os princípios de igualdade, de justiça e de equidade entre trabalhadores da Administração Pública”, lê-se no documento.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o documento esta segunda-feira, embora expressando dúvidas sobre esta opção política. Numa nota publica no site da Presidência, o chefe de Estado considera que “a não promulgação implicaria mais um sacrifício para uma fração da Administração Pública muito significativa em número e, sobretudo, em rendimentos recebidos”.
A nova base remuneratória dos funcionários públicos entra em vigor no dia seguinte à publicação do decreto-lei e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
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