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Gastos de Financiamento Líquidos e Estrutura de Capital

O regime dos gastos de financiamento líquidos, introduzido em 2013, impõe um limite quantitativo à dedução daqueles gastos no cômputo do lucro tributável em sede de IRC, especificamente, até 1 milhão de Euros ou, se maior, 30% de um EBITDA ajustado nos termos do Código do IRC.

O “novo” regime de dedução de gastos de financiamento líquidos – questões práticas

O regime de dedução de gastos de financiamento líquidos (“GFL”), em traços gerais, limita a dedução daqueles gastos para efeitos do apuramento do lucro tributável, em sede de IRC, até ao maior de dois patamares: Euro 1.000.000 ou 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, GFL e impostos, ajustado para efeitos fiscais (“EBITDA fiscal”). A […]
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