O regime de dedução de gastos de financiamento líquidos (“GFL”), em traços gerais, limita a dedução daqueles gastos para efeitos do apuramento do lucro tributável, em sede de IRC, até ao maior de dois patamares: Euro 1.000.000 ou 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, GFL e impostos, ajustado para efeitos fiscais (“EBITDA fiscal”). A […]