Apesar da aceitação de notas e moedas em euros como meio de pagamento dever ser a regra nas transações comerciais, só sendo possível a recusa fundamentada em determinados casos, como será a possibilidade de o comerciante não ter troco disponível, ou quando o valor nominal da nota seja desproporcionado ao valor em causa, a verdade é que crescem os casos em que os consumidores são confrontados com a recusa de pagamento em numerário.