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A PL OE fica aquém do esperado e exigido pelas empresas

A Proposta de Lei do OE2024 não reflete um orçamento expansionista, que privilegie o estímulo ou a competitividade da economia

Precipitação e falta de ponderação afasta investidores de Portugal

De acordo com o OE de 2021, por proposta dos Verdes, a qual foi aprovada com a abstenção do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos com assento parlamentar e apoio do Governo, as entidades Portuguesas que sejam dominadas ou controladas, direta ou indiretamente, por entidades que tenham domicílio […]

O que pode o setor imobiliário esperar deste orçamento?

Como notas positivas, poucas neste sector, realçam-se as isenções de IRS e IRC dos rendimentos prediais obtidos no âmbito dos Programas Municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Que futuro para a utilidade turística?

Foi recentemente aprovado pela Assembleia e promulgado pelo Presidente da República um diploma que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Cláusula geral antiabuso (com alcance reduzido)

Conforme já antecipado, veio a Inspeção Geral das Finanças (IGF), no âmbito de uma auditoria realizada em 2017, ao sistema de controlo do planeamento fiscal abusivo, pronunciar-se acerca da aplicação da cláusula geral antiabuso (CGAA), prevista no artigo 38º da Lei Geral Tributária (LGT).

O que muda na tributação das empresas – a tributação de investidores não residentes

Não obstante esta Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 (“PL OE 2018”) não prever alterações significativas em sede de IRC (o que por si só é positivo e pressupõe alguma estabilidade fiscal, pelo menos, nesta matéria), a verdade é que a mesma introduz uma norma no Código do IRC (artigo 4.º) que traz alguma incongruência ao ordenamento tributário português, o que tentaremos explicar abaixo através de quatro cenários.
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