Antecipa-se que a atual solução venha a ter, na prática, efeito inverso ao pretendido, reduzindo a contratação de uma categoria de trabalhadores cujo ingresso (ou reingresso) no mercado de trabalho é mais difícil.
A Relação de Lisboa assinala que os “clientes mistério” limitam-se a observar os trabalhadores na perspectiva do cliente, sendo, pois, “clientes qualificados”, especialmente treinados para a deteção de falhas na prestação dos serviços.
As estruturas que implementarem instrumentos de colaboração intergeracional serão as que tirarão maior partido do que de melhor cada geração tem para oferecer.
O “direito a desligar” suscita interrogações. Não é mais possível resumir a atividade laboral a uma lógica binária – trabalho versus descanso: há cada vez mais zonas cinzentas, novos desafios que exigem respostas rápidas e adequadas.
O modelo de negócio de empresas de base tecnológica e o controlo exercido assumem novos contornos e desafiam as fronteiras tradicionais do Direito do Trabalho.