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Autoridade da Concorrência admite mais acusações “nos próximos meses” na grande distribuição

Concorrência tem dez investigações me curso, mas admite não conseguir “ir a todos”. Embora eventuais acusações dependam das conclusões das investigações, a AdC vê na grande distribuição uma prioridade, por práticas indevidas terem potencial de limitar “opção de escolha” do consumidor.
Presidente do Conselho de administração da Autoridade da Concorrência, Margarida Matos Rosa
14 Julho 2020, 13h54

A Autoridade da Concorrência tem em curso dez investigações no setor da grande distribuição do retalho, tendo seis desses processos resultado em acusações. Mas “haverá mais [acusações] nos próximos meses, se a investigação levar à conclusão de que há indícios fortes de prática ilícita”, segundo afirmações da presidente da AdC, Margarida Matos Rosa, esta terça-feira, durante a comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

A AdC, contudo, admite também não conseguir “ir a todos”, o que poderá explicar investigações mais demoradas. Mas, embora eventuais acusações dependam das conclusões das investigações, Margarida Matos Rosa explicou aos deputados da Assembleia da República que o regulador da concorrência vê na grande distribuição uma prioridade.

Para a Concorrência, as práticas potencialmente lesivas para a concorrência no setor do comércio português “são muito graves e prejudiciais” para os consumidores, que ficam “privados na opção de escolha em produtos de consumo diário”.

Entre as investigações em curso, a maioria concentram-se em casos de “hub & spoke”, de acordo com Margarida Matos Rosa. A presidente da AdC disse que se tratam de casos em que as empresas tenham agido de forma concertada com fornecedores para garantir que todos as retalhistas praticam o mesmo preço de venda ao consumidor.

No dia 25 de junho, a AdC revelou ter acusado os grupos de distribuição Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan de concertação dos preços praticados ao consumidor. Na semana seguinte, a Concorrência divulgou nova acusação ao Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Lidl, Intermarché e E.Leclerc por concertação de preços com dois fornecedores de bebidas, nomeadamente Sumol+Compal e Sogrape.

Nestes casos, os fornecedores são os pivot da concertação indevida dos preços de venda ao consumidor.

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