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Autoridade da Concorrência admite recorrer da decisão da Relação no caso do “cartel da banca”

A Autoridade de Concorrência salienta no entanto que “a prescrição não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência, confirmada, aliás, por duas instâncias judiciais: o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)”.
10 Fevereiro 2025, 20h47

A Autoridade da Concorrência (AdC) disse ao Jornal Económico que “não foi ainda notificada da totalidade do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declarou a prescrição do caso da banca”. No entanto, “não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual”, refere fonte oficial da entidade reguladora questionada sobre o acórdão do Tribunal da Relação conhecido esta segunda-feira.

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou hoje prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como ‘cartel da banca’.

Ao contrário do que a AdC e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) defenderam, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou hoje que durante os dois anos, três meses e 15 dias em que o caso esteve em apreciação pelo TJUE, o prazo de prescrição não suspendeu. “De outra forma, o processo não estaria prescrito nesta data”, destaca a AdC.

A Autoridade de Concorrência salienta no entanto que “a prescrição não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência, confirmada, aliás, por duas instâncias judiciais: o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)”.

“O TCRS confirmou os factos em causa e as coimas aplicadas e o TJUE clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto (expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores)”.

A AdC condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros, o BCP de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, enquanto o BPI foi condenado em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões – uma coima que foi reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência -, o BBVA em 2,5 milhões, o Banco Espírito Santo em 700 mil euros, o Banco BIC em 500 mil euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350 mil euros, cada. No caso do UCI, a coima foi de 150 mil euros e ao Banif (que não recorreu) de mil euros. O Abanca, que também foi visado neste processo, acabou por ver a infração prescrever e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência que iniciou este caso, viu a coima de oito milhões ser suspensa.

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