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Autoridade da Concorrência faz buscas nos hospitais CUF, Luz e Lusíadas

Em causa estarão suspeitas de concertação entre estes três grupos de saúde privados, relacionadas com os acordos com a ADSE.
10 Maio 2019, 12h33

A Autoridade da Concorrência (AdC) está a realizar diligências de busca e apreensão em nove entidades ligadas ao setor da Saúde, confirmou o Jornal Económico junto de fonte oficial. A informação avançada pela “SIC Notícias” dá conta de os visados são hospitais privados da rede CUF, Luz e Lusíadas por suspeitas de concertação entre estes três grupos relacionadas com os acordos com o Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE).

O processo está em segredo de justiça, pelo que a AdC não confirma nem desmente se é esse o motivo ou a identidade das empresas. No entanto, adiantou ao semanário que as unidades hospitalares “suspeitas de práticas anticoncorrenciais lesivas do direito do consumidor” se encontram na zona da Grande Lisboa, do Porto e do Algarve.

Segundo a estação televisiva do grupo Impresa, a AdC encontra-se a investigar a decisão tomada, no passado mês de fevereiro, pelos hospitais privados, quando anunciaram que iriam suspender a convenção com o subsistema de saúde do Estado, sendo que, poucos dias depois, acabaram por retroceder e manter esse acordo.

Os ‘atritos’ entre a ADSE e a tripla de privados começaram quando o subsistema de saúde público exigiu a devolução de 38 milhões de euros, que tinham sido cobrados a mais pelos hospitais privados. Em causa esteve os resultados de um parecer da Procuradoria-Geral da República que veio dar razão à ADSE sobre os excessos de faturação feitos entre 2015 e 2016 por essas entidades.

Na sequência desta conclusão, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) disse que o assunto estava a ser dirimido nos tribunais e que desconhecia o documento do Ministério Público, tendo um outro em seu poder, da autoria do professor universitário Vital Moreira, que defende o contrário.

Em 2015, este docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, respondendo ao pedido da associação, emitiu um parecer sobre “um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela ADSE, no âmbito da execução de acordos ou convenções celebradas com prestadores de cuidados de saúde seus associados”, ao qual o semanário teve acesso.

“O regulamento é, apesar disso, ilegal por violação do princípio da precedência da lei, uma vez que nenhum dos diplomas ordenadores da ADSE a habilita ou prevê qualquer competência para a emissão deste regulamento, sendo que a habilitação legal sempre exigiria a definição da «competência objetiva e subjetiva para a sua emissão [CRP art.112º, nº7], o que inclui a necessariamente indicação de cada regulamento”, refere o mesmo.

O documento termina com as seguintes alegações: “As alterações introduzidas violam flagrantemente o disposto no artigo 281º do CCP, bem como genericamente, os princípios da proporcionalidade, do equilíbrio das prestações e da boa-fé e da proteção da confiança, já que só depois de prestados todos os serviços e de efetuada a sua faturação é que será unilateralmente determinado pela Administração o preço efetivo de compra, com base no preço mais baixo faturado por todos os prestadores, num caso, ou na média obtida de toda a faturação realizada, no outro, o que faz com que o concontratante possa ver o preço a receber pela prestação de um determinado serviço reduzido para um valor que pode até nem cobrir a sua estrutura de custos, ou seja para um valor que verdadeiramente representa um prejuízo”.

Notícia atualizada

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