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Concorrência sanciona empresa por abuso de posição dominante no mercado da banana da Madeira

“A visada (que tudo indica que seja a Gesba) colaborou ativamente com a Autoridade da Concorrência (AdC) no quadro de um procedimento de transação, abdicando de contestar a imputação, pondo fim à prática e efetuando o pagamento voluntário da coima, no valor de 30 mil euros. A fixação do montante da coima teve em consideração o volume de negócios da visada, a curta duração da infração, bem como as circunstâncias atenuantes que resultaram do acordo de transação alcançado, incluindo a plena colaboração da empresa e a sua disponibilidade imediata para a cessação da prática e respetivos efeitos”, diz a AdC.
13 Agosto 2025, 11h59

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta quarta-feira que sancionou uma empresa, sem a identificar, mas que tudo indica que seja a Empresa de Gestão do Sector da Banana (Gesba), detida pelo Governo Regional da Madeira, “por abuso de posição dominante no mercado da recolha, distribuição e comercialização” de banana da Madeira.

“A visada colaborou ativamente com a AdC no quadro de um procedimento de transação, abdicando de contestar a imputação, pondo fim à prática e efetuando o pagamento voluntário da coima, no valor de 30 mil euros. A fixação do montante da coima teve em consideração o volume de negócios da visada, a curta duração da infração, bem como as circunstâncias atenuantes que resultaram do acordo de transação alcançado, incluindo a plena colaboração da empresa e a sua disponibilidade imediata para a cessação da prática e respetivos efeitos”, diz a AdC.

A AdC lembra que a 7 de agosto de 2024 tinha emitido uma recomendação à Região Autónoma da Madeira (RAM) com o objetivo de “mitigar entraves legais à entrada de novas empresas no setor da banana, bem como à existência de maior diversidade de operadores, especialmente na fase de comercialização, na região”, e que na sequência dessa recomendação e do acompanhamento do mercado pela AdC, “foram detetados comportamentos suscetíveis de constituir práticas restritivas” da concorrência.

“As condutas em causa, consubstanciadas na exigência de subscrição de uma declaração de exclusividade aos produtores de banana da Madeira, infringem o disposto no artigo 11.º da Lei da Concorrência e no artigo 102.º do TFUE e ocorreram, pelo menos, desde janeiro de 2025. No entendimento da AdC, estes comportamentos são aptos a provocar uma distorção no processo concorrencial, em consequência da imposição, aos produtores de banana, de condições destinadas a manter a posição de domínio da empresa visada no mercado, dificultando, desta forma, a existência de concorrência efetiva”, refere a Autoridade da Concorrência.

A mesmo entidade lembra que a Lei da Concorrência proíbe “a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, de uma posição dominante no mercado nacional ou numa parte substancial deste”.


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