A análise é de Miguel Durham Agrellos, Managing Partner da Durham Agrellos Advogados, que fez um ponto de situação da legislação dos Residentes Não Habituais (2.0).
Na sua análise, o advogado defende que as autorizações de residência deveriam ser geridas pelo Ministério da Economia, que é agora tutelado por Pedro Reis.
“Isto alinharia as autorizações com os objetivos estratégicos económicos”, defende.
O advogado considera ainda que é preciso fazer uma clarificação sobre o que mudou.
“Houve uma mudança, alinhando-se, pelo menos em parte, a nova legislação RNH (agora, em versão 2.0) com os princípios da ‘Lei Beckham’ aplicada em Espanha. A legislação para novos residentes terá implicações fiscais significativas na atração de indivíduos de alto património e altos quadros para Portugal”, refere o jurista.
O RNH 2.0. apenas está em vigor desde o início deste ano, pelo que o processo de perceção do regime e das respetivas vantagens está ainda em curso. “Qualquer alteração na legislação cria sempre um compasso de espera no que diz respeito a investimento”, explica Miguel Durham Agrellos.
“O RNH 2.0. está já em vigor; existem portarias por publicar, é certo, mas até à publicação são consideradas e aplicadas portarias anteriores; assim, é expectável que, com as portarias que vierem a ser publicadas, haja um alargamento das profissões e atividades elegíveis”, refere o Managing Partner da Durham Agrellos Advogados.
A legislação em Portugal continua a ser altamente atraente a nível global para famílias empresariais e investidores oriundos de países como o Brasil, o Reino Unido e os EUA.
Portugal é apelativo?
Sim, o país “continua a ser considerado uma jurisdição de topo no plano mundial para famílias empresárias e investidores devido a fatores como a segurança, a qualidade de vida, o custo de vida, as infraestruturas, o perfil da população, a geografia e abertura ao mundo, o ambiente de negócios”, responde Miguel Durham Agrellos.
“O programa RNH versão 2.0 é especialmente interessante para famílias empresariais globais e profissionais qualificados, oferecendo melhorias significativas face ao regime anterior. Isso posicionou Portugal como um dos maiores players mundiais no mercado de private wealth, criando um ecossistema económico e jurídico extraordinário para famílias empresariais globais”, defende o advogado.
No que toca à Autorização de Residência para Investimento, o jurista diz que “é importante usar a denominação oficial ‘Autorização de Residência para Investimento’ (e não visto gold que, para além de tecnicamente incorreto (falamos de autorizações de residência e não de vistos), para evitar conotações negativas”.
Miguel Durham Agrellos defende que “este programa é crucial para atrair investimento estrangeiro e cumpre as melhores práticas internacionais, incluindo rigorosos escrutínios e a exigência de certificados de registo criminal”.
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A introdução de uma nova opção de investimento elegível com objetivos sociais específicos, no contexto da imigração, é um passo positivo, considera Miguel Durham Agrellos.
A medida acabou de ser anunciada, “não existindo ainda experiência”, mas, defende, “está em causa uma nova opção de investimento com potencial, à qual deviam ser somadas outras”.
“Julgo que deveria ser criada uma opção de investimento para a criação de um fundo a ser utilizado com políticas habitacionais, como habitação social e a preços acessíveis”, acrescenta o advogado que decidiu dissertar sobre o assunto, na sequência do artigo publicado no Jornal Económico, Private Bankers aterram em Lisboa para captar como clientes os expatriados ricos.
“Aqui está uma forma clara de orientar o investimento para as necessidades atuais do país e que terá, muito provavelmente, o apoio de investidores, em especial das novas gerações. Mas, para tal ser possível, todo o sistema de receção do investidor tem de funcionar de forma absolutamente irrepreensível, segundo um princípio de excelência”, acrescenta Miguel Durham Agrellos.
O advogado aponta “melhorias procedimentais necessárias”.
“É necessário um esforço coletivo para simplificar os processos, aproveitando a capacidade instalada no país. A administração pública deve ser apoiada por profissionais qualificados através de estratégias de cooperação”, defende o jurista.
A administração pública devia “envolver notários e solicitadores”, que poderiam “ajudar a agilizar os procedimentos e reduzir casos pendentes na AIMA, que atualmente prejudicam a reputação do país”.
Miguel Durham Agrellos defende ainda que “o fundamental é criar uma correspondência entre as taxas cobradas e a excelência do serviço prestado, tanto na perspetiva dos recursos humanos como dos meios técnicos”, havendo margem para “aumento das taxas cobradas, em especial nos processos de autorização de residência para investimento”.
Incentivos Fiscais e Posição da UE
“Portugal tem uma legislação altamente competitiva em áreas como RHN 2.0, tributação de criptoativos e regimes para startups e scaleups, mas há ainda outros aspetos relevantes, como a margem de progressão para garantir uma justiça fiscal célere e justa”, defende o advogado.
Miguel Durham Agrellos considera que os mecanismos de revisão administrativa “precisam ser mais independentes para reduzir os pendentes nos tribunais. Investir numa cultura jurídica de cooperação nas relações administrativas é, também, necessário”.
Por fim, diz que, embora os investidores geralmente tenham uma perceção positiva de Portugal, “houve danos reputacionais significativos causados pelas ineficiências do SEF e da AIMA”.
“Embora tenham sido anunciadas medidas para resolver o atraso de mais de 400.000 casos pendentes, esses problemas levaram alguns investidores a desistirem de Portugal e /ou preferirem países como Espanha ou Itália”, conclui.
“A atração de famílias empresariais globais não só traz investimento, mas também fomenta conexões culturais com a sociedade portuguesa, como demonstrado por sucessos históricos como a Fundação Gulbenkian”, e o facto de o programa “RNH 2.0″, assim como o seu antecessor, permitir que as empresas portuguesas contratem talento de forma mais competitiva”, são os dois fatores positivos do regime apontados pelo advogado.
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