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Autorregulação chega em 2018. CMVM e IPCG lançam novo Código de Corporate Governance

Um novo Código de Governo das Sociedades vai entrar em vigor a 1 de janeiro e o anterior será revogado. A CMVM mantém-se responsável pela “hard law”, que implica a parte sancionatória, e o IGCP fica com a “soft law”, isto é, monitoriza aplicação das recomendações, mas sem a parte sancionatória associada.
  • Cristina Bernardo
13 Outubro 2017, 20h00

O novo Código de Corporate Governance vai entrar em vigor em janeiro de 2018 e a principal novidade é que consubstancia a transição para um modelo de autorregulação. O protocolo foi assinado nesta sexta-feira, dia 13, pela Presidente da CMVM, Gabriela Figueiredo Dias, e pelo Presidente do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG), António Gomes Mota.

No novo Código alguns temas passam a ser tratados de forma mais detalhada. Nomeadamente “a gestão de risco; as nomeações; o conflito de interesses; a auditoria; o disclosure das remunerações; e a independência dos administradores”, diz Gomes Mota, à margem da assinatura do protocolo.

O novo Código será acompanhado por mecanismos de monitorização, “permitindo a aferição do grau de acolhimento pelos emitentes do quadro recomendatório”, diz o comunicado da CMVM.

“A CMVM mantém, nos termos legais, a sua importante função de supervisão da informação prestada pelas sociedades cotadas ao mercado”, diz a entidade supervisão dos mercados.

Numa sessão que contou com a presença de gestores, banqueiros e advogados, na cerimónia foi realçado que o modelo de autorregulação responde a uma solicitação dos agentes de mercado e segue a tendência na generalidade dos mercados desenvolvidos.

António Gomes Mota, presidente do IPCG, explicou que o novo código de corporate governance traduz “uma evolução na continuidade” face ao código anterior de 2013, da autoria da CMVM.

Já Gabriela Figueiredo Dias explicou que a CMVM mantém três grandes responsabilidades: “Assegurar que as empresas escolhem um Código de Corporate Governance; assegurar que as empresas fazem a divulgação, a que estão obrigados por lei, do Relatório do Governo da Sociedade, um relatório detalhado sobre a estrutura e as práticas de governo societário; e por fim a responsabilidade de assegurar que toda a informação cumpre os requisitos do Código de Valores Mobiliários. Isto é que seja  completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita”.

A CMVM mantém-se no fundo responsável pela “hard law”, que implica a parte sancionatória, e o IGCP fica com a “soft law”, isto é monitoriza  aplicação das recomendações, mas sem a parte sancionatória associada.

Na sequência da assinatura do protocolo a CMVM compromete-se a revogar o seu Código de Governo das Sociedades de 2013, a partir de 2018. Portanto as empresas deixam de poder segui-lo, a partir de janeiro. E ainda a promover as alterações regulamentares que eventualmente se mostrem necessárias e adequadas à plena implementação de um Código único, emitido pelo IGCP. A CMVM dispõe-se ainda a colaborar em futuros processos de revisão desse Código.

Por outro lado o IPCG compromete-se a definir, em articulação com os representantes dos emitentes e outras entidades relevantes, um modelo e estrutura de monitorização do Código de Governo das Sociedades. A promover, em ciclos bienais e com a participação da CMVM, as atualizações que se mostrem necessárias, em linha com as melhores práticas internacionais.

O IPCG fica, como já referido, com a incumbência de proceder à apreciação qualitativa e substancial das estruturas e práticas de governo das empresa cotadas, com base nos Relatórios de Governo societário publicados.

 

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