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Auxílios estatais: Bruxelas introduz novas medidas de apoio ao investimento e à solvabilidade das empresas

Comissão Europeia prorrogou o quadro temporário de auxílios estatais em seis meses, até 30 de junho de 2022, permitindo aos países alargar os regimes de apoio temporariamente.
18 Novembro 2021, 11h09

A Comissão Europeia desenvolveu duas novas medidas temporárias para criar incentivos diretos ao investimento privado e para apoiar a solvabilidade das empresas, decidindo ainda prorrogar até 30 de junho de 2022 o Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, que estava previsto terminar a 31 de dezembro deste ano.

“Hoje, prolongámos a aplicação deste Quadro Temporário por seis meses, até ao final de junho do próximo ano. Este prolongamento limitado torna possível uma eliminação progressiva e coordenada das medidas de crise, evitando um fim abrupto dos apoios, e reflete a forte recuperação prevista da economia europeia”, assinala a vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, em comunicado divulgado esta quinta-feira

Bruxelas avançou com ajustamentos específicos ao quadro temporário, introduzindo dois novos instrumentos para apoiar a recuperação da economia. Para apoiar o investimento, a Comissão Europeia passa a prever que os Estados-Membros podem criar incentivos para os investimentos realizados pelas empresas e utilizar este instrumento para acelerar as transições ecológica e digital. “Para evitar distorções indevidas da concorrência, este instrumento inclui salvaguardas tais como a obrigação de as medidas se dirigirem a um vasto grupo de beneficiários e de os montantes do auxílio terem uma dimensão limitada”, assinala, dando nota que este instrumento pode ser utilizado até 31 de dezembro de 2022.

Prevê ainda entre as medidas de apoio à solvabilidade, “a fim de mobilizar fundos privados e disponibilizá-los para investimentos em pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresas em fase de arranque e pequenas empresas de média capitalização”, a concessão de garantias a intermediários privados, “criando incentivos ao investimento nestes tipos de empresas e proporcionando-lhes um acesso mais fácil a esse financiamento por capitais próprios, muitas vezes difícil de atrair individualmente”. A Comissão Europeia justifica ser “particularmente relevante à luz do aumento do endividamento das empresas durante a crise”, estando à disposição dos Estados-Membros até 31 de dezembro de 2023.

A Comissão Europeia prolongou ainda, de 30 de junho de 2022 até 30 de junho de 2023, a possibilidade de os Estados-Membros converterem instrumentos reembolsáveis – como por exemplo, garantias, empréstimos, adiantamentos reembolsáveis – concedidos ao abrigo do Quadro Temporário noutras formas de auxílio, tais como subvenções diretas, adaptou proporcionalmente à duração prolongada os montantes máximos de certos tipos de auxílios, “clarificou a utilização das disposições excecionais de flexibilidade das orientações da Comissão relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação” e “prolongou a lista ajustada de países com riscos não negociáveis, no contexto do seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (STEC), por um período adicional de três meses”.

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