Em 2018, o stock de empréstimos não produtivos (NPL, non-performing loans), considerado uma das principais vulnerabilidades do setor bancário português, reduziu-se significativamente, anuncia o Banco de Portugal no seu Relatório do Conselho de Administração – Atividade e Contas relativo ao ano passado.
Em particular, os NPL reduziram-se de um pico histórico de 50,5 mil milhões de euros, registados em junho de 2016, para 25,9 mil milhões, em dezembro de 2018: um decréscimo de 24,7 mil milhões de euros (ou seja, de cerca de 50%).
Esta evolução foi justificada, em grande parte, pela redução de malparado do crédito das sociedades não financeiras [empresas], em 16 mil milhões e foi acompanhada por um aumento do rácio de cobertura destes ativos por imparidades.
No que toca à evolução ao longo de 2018, o stock de NPL era em dezembro de 2017 de 37 mil milhões de euros o que significa que em 2018 a descida de stock de crédito malparado foi de 11,1 mil milhões de euros para um valor no final de dezembro de 2018 de 25,9 mil milhões. O nível de cobertura por imparidades passou de 49,4% em dezembro de 2017 para 51,8% em dezembro de 2018.
Esta acentuada e sustentada diminuição do stock de NPL permitiu que, no final de 2018, o rácio de NPL se situasse abaixo dos 10% (9,4%) o que compara com 13,3% um ano antes. O reforço do nível de cobertura por imparidades, por sua vez, traduziu-se numa redução do montante líquido de NPL para um valor inferior a 12,5 mil milhões de euros em dezembro de 2018, permitindo atingir um rácio de NPL líquido de imparidades de 4,5%.
Os NPL líquidos de imparidades passaram de 18,7 mil milhões para 12,5 mil milhões num ano.
Em dezembro de 2018, o rácio de NPL das sociedades não financeiras (empresas) era de 51,8%, semelhante à média europeia, diz ainda o Banco de Portugal.
O rácio de NPL das instituições de crédito portuguesas acompanhou a redução do stock: diminuiu de 17,9%, em junho de 2016, para 9,4%, em dezembro de 2018, “situando-se abaixo dos 10%, pela primeira vez desde que os dados desta série começaram a ser calculados com base na definição de NPL da Autoridade Bancária Europeia”, revela o supervisor.
A redução do stock de NPL ficou a dever-se não apenas aos abatimentos ao ativo, mas também à recuperação de NPL (curas) e às vendas de NPL, que têm sido cada vez mais relevantes, especialmente, no período mais recente, no que se refere a NPL associados a empresas não financeiras.
A entidade de supervisão disse que foram exigidos às instituições com rácios de NPL mais elevados planos plurianuais de redução de ativos não produtivos. Estes planos são acompanhados, revistos e atualizados regularmente.
Adicionalmente, o Banco de Portugal “desafiou de forma permanente os planos de redução de ativos problemáticos dos bancos (NPL, imóveis e participações em fundos de reestruturação) e impôs medidas alternativas sempre que tal se justificava. Ainda neste âmbito, o Banco acompanhou a implementação da estratégia definida a nível nacional para redução dos ativos não produtivos, bem como as iniciativas que têm sido desenvolvidas e adotadas na Europa”, lê-se no Relatório.
O Banco de Portugal salienta o papel das mudanças contabilísticas que tornou mais rigoroso o regime da constituição de imparidades para crédito e outros ativos.
“Também relacionado com a constituição de imparidades, a implementação da norma contabilística IFRS 9, a partir de janeiro de 2018, resultou na introdução de um novo modelo para o cálculo de imparidade pelas instituições financeiras. Neste novo modelo, as perdas por imparidade são reconhecidas numa base de perda esperada, o que difere do conceito de perda incorrida associado ao modelo anterior”, contextualiza o BdP.
O supervisor bancário anuncia que este ano de 2019, “deverão ser adotadas as medidas remanescentes e que são parte integrante do plano de ação para combater os créditos não produtivos na Europa”.
São esperados desenvolvimentos no que diz respeito à proposta de diretiva europeia relativa aos gestores de crédito, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias reais, e às orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre reporte ao supervisor de informação relativa a exposições não produtivas e reestruturadas, bem como sobre a concessão de crédito, a sua monitorização e as regras de governo associadas (com cariz mais preventivo), refere o BdP.
A instituição liderada por Carlos Costa realça ainda a medida macroprudencial aplicada aos novos créditos à habitação e ao consumo.
Na qualidade de autoridade macroprudencial nacional, o Banco de Portugal, por deliberação do Conselho de Administração de 30 de janeiro de 2018, aprovou uma recomendação que introduziu limites a alguns critérios utilizados pelas instituições na concessão de novos créditos aos consumidores. Os limites são aplicáveis, desde 1 de julho de 2018, aos contratos de crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo celebrados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras com sede ou sucursal em Portugal.
Com esta recomendação, o Banco de Portugal procura assegurar que “as instituições de crédito e as sociedades financeiras adotam critérios prudentes na concessão de novo crédito e, simultaneamente, que os mutuários têm acesso a financiamento sustentável”.
Esta medida foi adotada para prevenir a acumulação de risco sistémico no sistema financeiro, tendo em consideração, por um lado, o contexto de taxas de juro baixas, de recuperação económica e de subida nos preços da habitação – propício à adoção de critérios menos restritivos na concessão de crédito – e, por outro lado, o elevado endividamento e a reduzida taxa de poupança dos particulares – que os tornam mais suscetíveis a desenvolvimentos macroeconómicos e financeiros adversos, conclui o Banco de Portugal.
(atualizada)
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