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Banca desce em 11,1 mil milhões o stock de crédito malparado em 2018

O stock de crédito malparado era em dezembro de 2017 de 37 mil milhões de euros e em 2018 verifica-se uma descida de stock de NPL de 11,1 mil milhões de euros para um valor no final de dezembro de 2018 de 25,9 mil milhões, com grande papel da descida dos NPL no crédito a empresas. A redução do stock de NPL ficou a dever-se não apenas aos abatimentos ao ativo, mas também à recuperação de NPL (curas) e às vendas de NPL.
10 Maio 2019, 13h14

Em 2018, o stock de empréstimos não produtivos (NPL, non-performing loans), considerado uma das principais vulnerabilidades do setor bancário português, reduziu-se significativamente, anuncia o Banco de Portugal no seu Relatório do Conselho de Administração – Atividade e Contas relativo ao ano passado.

Em particular, os NPL reduziram-se de um pico histórico de 50,5 mil milhões de euros, registados em junho de 2016, para 25,9 mil milhões, em dezembro de 2018: um decréscimo de 24,7 mil milhões de euros (ou seja, de cerca de 50%).

Esta evolução foi justificada, em grande parte, pela redução de malparado do crédito das sociedades não financeiras [empresas], em 16 mil milhões e foi acompanhada por um aumento do rácio de cobertura destes ativos por imparidades.

No que toca à evolução ao longo de 2018, o stock de NPL era em dezembro de 2017 de 37 mil milhões de euros o que significa que em 2018 a descida de stock de crédito malparado foi de 11,1 mil milhões de euros para um valor no final de dezembro de 2018 de 25,9 mil milhões. O nível de cobertura por imparidades passou de 49,4% em dezembro de 2017 para 51,8% em dezembro de 2018.

Esta acentuada e sustentada diminuição do stock de NPL permitiu que, no final de 2018, o rácio de NPL se situasse abaixo dos 10% (9,4%) o que compara com 13,3% um ano antes. O reforço do nível de cobertura por imparidades, por sua vez, traduziu-se numa redução do montante líquido de NPL para um valor inferior a 12,5 mil milhões de euros em dezembro de 2018, permitindo atingir um rácio de NPL líquido de imparidades de 4,5%.

Os NPL líquidos de imparidades passaram de 18,7 mil milhões para 12,5 mil milhões num ano.

Em dezembro de 2018, o rácio de NPL das sociedades não financeiras (empresas) era de 51,8%, semelhante à média europeia, diz ainda o Banco de Portugal.

O rácio de NPL das instituições de crédito portuguesas acompanhou a redução do stock: diminuiu de 17,9%, em junho de 2016, para 9,4%, em dezembro de 2018, “situando-se abaixo dos 10%, pela primeira vez desde que os dados desta série começaram a ser calculados com base na definição de NPL da Autoridade Bancária Europeia”, revela o supervisor.

A redução do stock de NPL ficou a dever-se não apenas aos abatimentos ao ativo, mas também à recuperação de NPL (curas) e às vendas de NPL, que têm sido cada vez mais relevantes, especialmente, no período mais recente, no que se refere a NPL associados a empresas não financeiras.

A entidade de supervisão disse que foram exigidos às instituições com rácios de NPL mais elevados planos plurianuais de redução de ativos não produtivos. Estes planos são acompanhados, revistos e atualizados regularmente.

Adicionalmente, o Banco de Portugal “desafiou de forma permanente os planos de redução de ativos problemáticos dos bancos (NPL, imóveis e participações em fundos de reestruturação) e impôs medidas alternativas sempre que tal se justificava. Ainda neste âmbito, o Banco acompanhou a implementação da estratégia definida a nível nacional para redução dos ativos não produtivos, bem como as iniciativas que têm sido desenvolvidas e adotadas na Europa”, lê-se no Relatório.

O Banco de Portugal salienta o papel das mudanças contabilísticas que tornou mais rigoroso o regime da constituição de imparidades para crédito e outros ativos.

“Também relacionado com a constituição de imparidades, a implementação da norma contabilística IFRS 9, a partir de janeiro de 2018, resultou na introdução de um novo modelo para o cálculo de imparidade pelas instituições financeiras. Neste novo modelo, as perdas por imparidade são reconhecidas numa base de perda esperada, o que difere do conceito de perda incorrida associado ao modelo anterior”, contextualiza o BdP.

O supervisor bancário anuncia que este ano de 2019, “deverão ser adotadas as medidas remanescentes e que são parte integrante do plano de ação para combater os créditos não produtivos na Europa”.

São esperados desenvolvimentos no que diz respeito à proposta de diretiva europeia relativa aos gestores de crédito, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias reais, e às orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre reporte ao supervisor de informação relativa a exposições não produtivas e reestruturadas, bem como sobre a concessão de crédito, a sua monitorização e as regras de governo associadas (com cariz mais preventivo), refere o BdP.

A instituição liderada por Carlos Costa realça ainda a medida macroprudencial aplicada aos novos créditos à habitação e ao consumo.

Na qualidade de autoridade macroprudencial nacional, o Banco de Portugal, por deliberação do Conselho de Administração de 30 de janeiro de 2018, aprovou uma recomendação que introduziu limites a alguns critérios utilizados pelas instituições na concessão de novos créditos aos consumidores. Os limites são aplicáveis, desde 1 de julho de 2018, aos contratos de crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo celebrados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras com sede ou sucursal em Portugal.

Com esta recomendação, o Banco de Portugal procura assegurar que “as instituições de crédito e as sociedades financeiras adotam critérios prudentes na concessão de novo crédito e, simultaneamente, que os mutuários têm acesso a financiamento sustentável”.

Esta medida foi adotada para prevenir a acumulação de risco sistémico no sistema financeiro, tendo em consideração, por um lado, o contexto de taxas de juro baixas, de recuperação económica e de subida nos preços da habitação – propício à adoção de critérios menos restritivos na concessão de crédito – e, por outro lado, o elevado endividamento e a reduzida taxa de poupança dos particulares – que os tornam mais suscetíveis a desenvolvimentos macroeconómicos e financeiros adversos, conclui o Banco de Portugal.

(atualizada)

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