Em 2018, foram concedidos 9,5 mil milhões de euros de crédito à habitação, por intermédio de 87.906 novos contratos, respetivamente mais 23,4% e mais 13,4% do que em 2017. O mercado de crédito à habitação cresceu, embora de forma menos expressiva do que nos anos anteriores.
No ano passado o aumento da contratação de crédito à habitação não foi suficiente para compensar as vendas de créditos, os vencimentos e os reembolsos antecipados, pelo que a carteira de crédito à habitação em final de período voltou a diminuir. A 31 de dezembro de 2018, o saldo em dívida no crédito à habitação totalizava 86,7 mil milhões de euros, menos 1,1% do que no final de 2017.
Os dados são do Banco de Portugal que publicou hoje o Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho. O relatório descreve a evolução dos mercados dos depósitos, do crédito à habitação e hipotecário e do crédito aos consumidores em 2018.
Na segunda metade de 2018, a contratação do crédito à habitação abrandou. “O montante de crédito concedido cresceu 22,3% e 10,4% no terceiro e no quarto trimestres do ano relativamente aos períodos homólogo, enquanto no primeiro e segundo trimestres de 2018 apresentou crescimentos homólogos de 24,6% e 38,7%, respetivamente”, explica o banco central.
Este abrandamento coincidiu com os primeiros meses de vigência da medida macroprudencial do Banco de Portugal, que introduziu limites aos critérios utilizados pelas instituições na avaliação da solvabilidade dos clientes.
O montante médio dos novos créditos cresceu de 99.670 euros, em 2017, para 108.419 euros, em 2018. Já o prazo médio dos novos contratos aumentou um mês, para 33,4 anos.
Tal como em 2017, a maioria destes contratos foi celebrada a taxa variável (85,9%) e, destes, a quase totalidade foi indexada à Euribor a 12 meses (93,8%). O spread médio dos contratos a taxa variável foi de 151 pontos base, 23 pontos base abaixo do spread médio de 2017.
A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) média foi de 2,7% nos contratos com taxa variável, 3,2% nos contratos com taxa mista e 3,6% nos contratos com taxa fixa, revela o Banco de Portugal.
Em 2018, foram realizados 73.654 reembolsos antecipados totais em contratos de crédito à habitação, no montante global de 4.204 milhões de euros. O número de reembolsos antecipados totais e o correspondente montante reembolsado aumentaram, respetivamente, 1,6% e 8,3% em relação a 2017.
O crédito aos consumidores também continuou a crescer, embora menos do que nos anos anteriores.
Em 2018, foi concedido um montante de crédito ao consumo de 612,9 milhões de euros, respetivamente, mais 10,1% do que em 2017. Mais de metade do montante de crédito aos consumidores foi concedido por instituições com atividade especializada, cuja preponderância tem vindo a aumentar nos últimos anos. Quase metade do montante de crédito aos consumidores foi concedido com intervenção de um intermediário de crédito a título acessório, ou seja do estabelecimento comercial que vende o produto ou serviço financiado. Assim pode concluir-se que as consumer finance estão a ganhar terreno no crédito ao consumo.
Coincidindo também com os primeiros meses de vigência da medida macroprudencial emitida pelo Banco de Portugal: no terceiro e no quarto trimestres do ano, o montante de crédito ao consumo concedido cresceu 6,2% e 0,5% em relação aos períodos homólogos de 2017, depois de ter aumentado 15,7% e 20,1% no primeiro e no segundo trimestres.
Em 2018, o montante de crédito concedido cresceu 12,0% no crédito automóvel e 11,8% no crédito pessoal. O número de contratos também aumentou em ambos os casos: 9,9% e 10,1%, respetivamente. No crédito revolving, o aumento no montante concedido foi residual; o número de contratos celebrados diminuiu 3% relativamente a 2017.
O custo do crédito ao consumo diminuiu. No quarto trimestre de 2018, a TAEG média do mercado do crédito aos consumidores foi de 10,4%, menos 0,3 pontos percentuais do que a TAEG média do último trimestre de 2017.
A taxa de remuneração dos depósitos a prazo simples manteve a tendência de diminuição em 2018
Prosseguindo a tendência registada desde 2012, a taxa de remuneração média diminuiu em todos os prazos relativamente ao final de 2017, com exceção dos depósitos a três anos. Este decréscimo também foi observado nos depósitos para novos clientes e novos montantes, na generalidade dos prazos, revela o BdP.
Todos os depósitos a prazo simples comercializados eram remunerados a taxa fixa, acrescenta a análise.
No final de 2018, as instituições comercializavam 307 depósitos simples nos prazos mais representativos: 203 para o público em geral e 104 com condições especiais. Cerca de um quinto era comercializado exclusivamente nos canais digitais.
A maioria dos depósitos a prazo simples comercializados para o público em geral exigia montantes mínimos de constituição inferiores a 500 euros (60,5%), permitia a mobilização antecipada dos fundos (91,1%) e pagava juros apenas no vencimento (81,2%).
No que se refere ao mercado de depósitos estruturados contraiu-se pelo terceiro ano consecutivo. Em 2018, a oferta de depósitos estruturados diminuiu 40,9%.
A procura também decresceu: ao longo do ano, 75.249 depositantes aplicaram um total de 1.731,3 milhões de euros nestes depósitos, menos 28.007 depositantes e menos 266,3 milhões de euros do que em 2017.
No final de 2018, estavam aplicados em depósitos estruturados 5.468,5 milhões de euros, menos 26,4% do que no ano anterior, revela o relatório. O peso dos depósitos estruturados no montante total aplicado pelos particulares em depósitos a prazo também diminuiu, de 8,1% em 2017 para 6,1% em 2018.
O relatório dá ainda conta que ao longo do ano, venceram-se 161 depósitos estruturados, que reembolsaram 3.693,5 milhões de euros a 203.374 depositantes e pagaram uma remuneração bruta de 43,9 milhões de euros. Em 65,8% dos depósitos, foi paga ao depositante a taxa de remuneração mínima indicada no prospeto; em 14,3% dos casos, a remuneração foi nula.
A TANB máxima prevista no prospeto, que oscilou entre 0,789% e 3,5%, foi paga em 16,1% dos depósitos, diz o BdP. Cerca de dois terços dos depósitos estruturados vencidos pagaram uma taxa de remuneração igual ou inferior à taxa do depósito a prazo simples comercializado pela mesma instituição para o mesmo prazo, conclui a análise.
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