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Banca terá de assumir as moratórias de crédito pessoal

O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que prevê a suspensão do pagamento dos créditos dos particulares e das empresas por seis meses.
28 Março 2020, 15h00

O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que prevê a suspensão do pagamento dos créditos dos particulares e das empresas por seis meses.

A moratória ao abrigo do regime do Estado abrange apenas o crédito para a compra de casa, mas só para habitação permanente. Ou seja, fica de fora o crédito para segundas habitações e o crédito pessoal. Isto deixa os bancos preocupados porque temem um aumento do malparado no crédito pessoal, já que são os mesmos clientes que têm o crédito à habitação e o crédito pessoal (para o estudo dos filhos, crédito automóvel, entre outros). Por essa razão a banca prepara já as moratórias privadas para o crédito pessoal.

A suspensão do pagamento desses créditos já foi anunciada por várias instituições (CGD, Santander, Bankinter, BPI). Mas os bancos aguardavam o enquadramento legal das moratórias do Estado para avançar com as suas moratórias privadas. O Santander foi o primeiro a disponibilizar as moratórias para crédito à habitação, pessoal e empresas. No entanto ainda há bancos que aguardam por uma clarificação do supervisor bancário relativamente à forma como essas moratórias privadas são contabilizadas para efeito de rácio de NPL – Non Performing Loans.

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) já veio admitir que estas reestruturações de crédito, na medida em que são coletivas, não agravam os rácios de malparado para efeitos prudenciais dos bancos.

A moratória do Governo é mais generosa para as empresas. Tal como avançou o Jornal Económico, a suspensão por seis meses do crédito a empresas é para todas a empresas, independente da dimensão, exceto as instituições financeiras, o crédito para a compra de títulos e outros instrumentos financeiros, e os cartões de crédito das empresas. O Jornal Económico sabe que o crédito das empresas via Factoring e Leasing está abrangido pela moratória.

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, disse tratar-se de uma medida “inédita na Europa”, com um âmbito bastante extenso, desde logo quanto ao seu valor: são 20 mil milhões de euros que poderão ficar com a circulação suspensa no sistema financeiro nacional até 30 de setembro. O ministro chega a este valor somando as prestações bancárias e os juros que vencerão nos próximos seis meses.

A medida destina-se a créditos das empresas e crédito à habitação de particulares, mas desde que se trate de “pessoas ou empresas em situação particularmente difícil”. Isto é, em situação de desemprego, em regime de lay-off simplificado, pessoas que trabalhem em entidades que tiveram de encerrar neste período, pessoas que estão em isolamento profilático, ou por doença, pessoas que prestem assistência à família (filhos, netos), etc. Em resumo destina-se exclusivamente a situações que tenham sido agravadas na sequência da atual crise do coronavírus.

“Todos os créditos junto de instituições bancárias e que se vençam nos próximos seis meses, e todas as prestações de capital e juros, suspendem-se até 30 de setembro do presente ano, os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses”, revelou Siza Vieira.

A medida foi, no entanto, anunciada em traços genéricos, faltando saber-se quando será publicado o decreto-lei e quando entrará em vigor. Fonte do setor disse ao Jornal Económico que os detalhes deverão ser conhecidos esta sexta-feira, prevendo-se que se fique a saber quais os critérios específicos para que, tanto os particulares, como as empresas, possam ver os seus créditos entrar em mora a partir do dia em que o requererem junto dos bancos. Uma fonte da banca que elogiou a medida mas explicou que “falta a especialidade [do regime], ou seja, como se aplica em concreto. Se esse enquadramento específico for inadequado, o ‘bem’ pode passar a ‘mal’”.

Por enquanto, sabe-se que o acesso às moratórias pressupõe que os particulares e as empresas tenham a situação regularizada perante o Fisco, a Segurança Social e os respetivos bancos. Siza Vieira alertou que “quem estiver em incumprimento não vai beneficiar de uma moratória sobre o incumprimento”.
Os contratos de crédito serão prorrogados durante seis meses: um crédito que acabasse em março de 2021, por exemplo, passa a terminar em agosto de 2021.

Segundo explicou o ministro na conferência de imprensa, para aceder a esta suspensão do crédito, basta a pessoa dirigir-se ao banco e requerer a moratória, que entrará em vigor no dia em que for requerida (mesmo que o banco demore mais tempo a formaliza). Isto é, o processo é “automático”. Cabe a cada banco decidir a duração desta moratória, podendo cada banco ir mais longe do que os seis meses agora previstos por lei.

No caso das empresas só terão acesso a este benefício se provarem que a sua insuficiência financeira ou situação de incumprimento se verificou depois do início da crise. Foi também aprovado para as empresas uma suspensão (adiamento) do pagamento de rendas.

O objetivo destas medidas do do Governo é proteger os empregos nos próximos três meses, até junho — altura em que o ministro das Finanças já disse que espera ser possível começar a reconstruir a economia. A ideia é conter ao máximo o impacto da crise nos postos de trabalho, incentivando a que as empresas não avancem para despedimentos de imediato.

Artigo publicado no Jornal Económico de 27-03-2020. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor

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