Os reguladores europeus estão a avaliar uma abordagem mais conservadora do que a do Banco da Inglaterra quanto ao montante de lucros que as instituições financeiras podem devolver aos acionistas através de dividendos, avança a agência “Bloomberg”, citando fontes com conhecimento sobre o assunto.
O Banco Central Europeu (BCE) pondera se devem limitar o pagamento de dividendos apenas para bancos sistémicos nos primeiros nove meses em cerca de 20% do lucro, com o objetivo de reter capital dentro sistema financeiro, disseram fontes da Bloomberg, que falaram sob anonimato.
O limite está abaixo dos 25% do lucro que os bancos britânicos podem começar a distribuir a partir do próximo ano, segundo anunciou o Banco de Inglaterra na quinta-feira.
Os termos ainda não foram acordados e ainda podem mudar quando o conselho fiscal do BCE decidir se e como suspender a proibição de distribuição de dividendos na reunião na próxima semana, disseram as fontes da agência financeira.
Esse órgão é composto por autoridades nomeadas pelo BCE e principais reguladores bancários nacionais. A “Bloomberg” informou na quinta-feira que os reguladores estudavam um acordo que prolongaria o veto, permitindo que apenas bancos mais capitalizados da região retomem os pagamentos de lucros aos acionistas, mas um porta-voz do BCE não quis comentar.
Os bancos europeus, cujas ações mostram desempenho mais fraco do que o mercado em geral neste ano, alertaram repetidamente que restringir a capacidade de pagar dividendos pode afastar investidores.
Apesar do otimismo de que o fim da pandemia está próximo após ensaios de vacinas bem-sucedidos, alguns reguladores estão preocupados que, se permitirem um retorno total dos pagamentos, os bancos não tenham reservas financeiras para absorver as perdas sem o resgate dos contribuintes.
Os bancos teriam que mostrar que têm capital suficiente para administrar as perdas e continuar emprestando, mesmo que façam um pagamento de dividendos reduzido, disseram as pessoas.
O Banco da Inglaterra disse que permitirá que os bancos façam pagamentos que não excedam 0,2 pontos percentuais dos seus ativos ponderados pelo risco, ou 25% dos lucros trimestrais acumulados em 2019 e 2020 após a dedução das distribuições aos acionistas.
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