[weglot_switcher]

Banco CTT conclui adesão à garantia pública do Estado

Banco CTT conta com perto de 10 milhões de euros da linha do Estado, com a maioria dos 1,2 mil milhões de euros disponíveis da linha de garantia pública a recaírem sobre o Santander Totta e a Caixa Geral de Depósitos.
31 Dezembro 2024, 11h53

O Banco CTT concluiu a adesão à garantia pública do Estado, com o objetivo de conceder crédito à habitação aos jovens até aos 35 anos de idade. De acordo com fonte oficial do Banco CTT, já estão agendadas escrituras para a primeira semana de 2025.

Esta instituição Banco A distribuição dos valores disponíveis para cada uma das 18 entidades bancárias já era conhecido desde 18 de dezembro, após a assinatura do despacho pelo ministro das Finanças

“O Banco CTT concluiu o processo de adesão à garantia pública para concessão de crédito habitação jovem, com a assinatura do contrato de garantia de carteira com o Estado Português. A partir deste momento, o Banco CTT reúne todas as condições para escriturar novos créditos ao abrigo da garantia do Estado”, segundo a fonte do Banco CTT.

Depois do Banco CTT é expectável que as restantes instituições venham anunciar que já finalizaram o processo de adesão à linha de garantia do Estado, entre esta terça-feira e as primeiras semanas de 2025.

Como funciona a garantia pública?

A medida foi apresentada pelo Governo e promulgada pelo Presidente da República ainda em junho.

A garantia pública foi criada para auxiliar os jovens até 35 anos, com esta a corresponder a 10% do valor do crédito à habitação. O Executivo vai viabilizar o financiamento bancário da parte que não se encontra coberta, correspondente à entrada para a compra da casa, que, por norma, é o valor que o banco exige como capital próprio de quem está a comprar um imóvel.

Entretanto foi tornado público que as instituições bancárias também poderiam aderir à garantia pública, cabendo-lhes também verificar o cumprimento dos requisitos a serem cumpridos.

Quem pode pedir garantia pública?

  • Ter idade entre os 18 e 35 anos de idade;
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Os seus rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
  • Não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Não podem ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho;
  • O valor da transação não exceda 450 mil euros;
  • O crédito deve destinar-se à primeira aquisição de habitação própria permanente;
  • A garantia pessoal do Estado não pode ultrapasse 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
  • A garantia pessoal do Estado deve destinar-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, ou um valor inferior, desde que este seja igual ou superior a 85 % do referido valor da transação; e
  • Ter a situação fiscal, bem como a sua situação à luz do regime previdencial que lhe(s) seja aplicável, regularizadas.
  • Os créditos garantidos pelo Estado devem ser contratados junto das instituições que tenham aderido ao protocolo que pode ser estabelecido com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
RELACIONADO
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.