[weglot_switcher]

Banco de Moçambique diz que decisão judicial sobre intervenção no Moza é relevante

A posição surge no relatório e contas de 2024 do banco central, consultado hoje pela Lusa, que na rubrica de “eventos subsequentes” refere ter sido notificado desse acórdão, a primeira reação oficial à decisão judicial desde que a mesma foi conhecida em abril último.
1 Julho 2025, 17h32

O Banco de Moçambique (BM) admite que o acórdão do Tribunal Administrativo (TA) que anula as decisões na intervenção no Moza Banco, um dos cinco maiores do país, é um “desenvolvimento relevante”, mas não estima o seu impacto.

A posição surge no relatório e contas de 2024 do banco central, consultado hoje pela Lusa, que na rubrica de “eventos subsequentes” refere ter sido notificado desse acórdão, a primeira reação oficial à decisão judicial desde que a mesma foi conhecida em abril último.

“Embora o conteúdo da decisão represente um desenvolvimento relevante, a materialização do Acórdão ainda carece de ulteriores ações que deverão ser instruídas pelas instâncias competentes. Com efeito, à data da aprovação das presentes demonstrações financeiras, não é possível estimar o eventual impacto do acórdão”, lê-se.

A Moçambique Capitais garantiu em 09 de abril que o acórdão do TA que anula as decisões na intervenção no Moza Banco, não coloca em causa a sua atividade, assumindo estar em contacto com o banco central.

“Este acórdão, subscrito por unanimidade dos 16 juízes conselheiros, põe fim ao diferendo entre a Moçambique Capitais e o banco central, estando já em curso contactos com as entidades competentes por forma a determinar a melhor solução para todos os interessados”, refere-se num comunicado aos acionistas, emitido pela Moçambique Capitais.

“Este processo não interfere com o normal funcionamento da atividade corrente do Moza Banco”, garante ainda a sociedade fundadora daquele banco e que foi afastada da sua gestão aquando da intervenção do BM, em 2016, recorrendo então para os tribunais.

O plenário do TA manteve a decisão de declarar nulos os atos administrativos do BM e na intervenção no Moza Banco, participado anteriormente pelo português Novo Banco, recusando recurso do banco central.

Em causa, conforme acórdão do TA noticiado pela Lusa em abril, está a forma como o banco central realizou a intervenção no Moza Banco – alegando na altura a situação financeira do banco e o seu risco sistémico -, anunciada por um aviso publicado em 14 de novembro de 2016, em Boletim da República (BR).

“Facilmente percebe-se que o mesmo entrou em vigor e começou a produzir efeitos jurídicos a partir do dia 14 de novembro de 2016, quando na verdade o Moza Banco foi intervencionado pelo BM no dia 30 de setembro de 2016, antes da publicação do controverso aviso”, lê-se no acórdão, notificado em 01 de abril, em resposta ao recurso à mesma decisão da instância anterior, interposto pelo BM, cujo governador é desde agosto de 2016 Rogério Zandamela, e pelo Moza.

“Equivoca-se e contradiz-se o apelante, no seu posicionamento, quando defende que para legitimar a intervenção do Moza Banco não era necessário publicar o aviso do governador do BM no BR, contudo procedeu com a publicação do competente aviso já decorridos 44 dias após a sua intervenção”, acrescenta-se no acórdão, em que se confirma totalmente a primeira decisão, favorável à Moçambique Capitais, acionista minoritário (cerca de 3%), mas que à data era maioritário e fundador do banco.

O Moza Banco passou a ser liderado em 2016 pela Kuhanha, sociedade gestora do fundo de pensões dos trabalhadores do BM (atualmente mais de 60% do capital social), na sequência da intervenção do banco central, quando tinha o português Novo Banco como um dos principais acionistas (49%), sucessor do Banco Espírito Santo.

O acórdão do TA recorda que à data da intervenção, a Moçambique Capitais detinha uma participação social de 51% no Moza Banco, no valor de 1.085.875.000 meticais (15,5 milhões de euros, ao câmbio atual). Contudo, essa participação passou a valer 217.175.000 meticais (3,1 milhões de euros), face à “redução do capital social seguido imediatamente de aumento de capital social, com consequente desvalorização induzida no valor do título de ação, de 25.000 meticais para 5.000 meticais [358 para 71,5 euros]”.

A decisão do TA anula “atos materialmente administrativos”, como “a intervenção e a adoção da medida extraordinária de saneamento do Moza Banco”, e a nomeação de um conselho de administração.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.