O Banco de Portugal publicou a síntese da atividade sancionatória no 2.º trimestre de 2023 e revela que no decurso do segundo trimestre de 2023, o supervisor instaurou 179 e concluiu 75 processos de contraordenação. No contexto dos processos concluídos foram aplicadas coimas que totalizaram cerca de 1,75 milhões de euros [1.747.750 euros] dos quais 20 mil euros foram suspensos na sua execução.
Dos 179 processos instaurados, “91 respeitam a infrações de natureza comportamental, 29 respeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, 27 respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, 16 respeitam a infrações de natureza prudencial, 15 respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e um espeita a infrações às normas aplicáveis aos sistemas de pagamentos”, revela o supervisor financeiro.
Já dos 75 processos concluídos, 27 dizem respeito a infrações de natureza comportamental, 21 respeitam a infrações de natureza prudencial, 15 são aplicados por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Depois há seis que espeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário; cinco que respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e um que diz respeito “ao incumprimento de regras previstas na Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira”.
Não são identificados os arguidos dos vários processos de contraordenação.
Recorde-se que na semana passada o Jornal Económico avançou em primeira-mão que o Banco de Portugal (BdP) instaurou um processo de contraordenação ao Banco Montepio e a dois gestores para apurar responsabilidades na operação de venda à CarVal Investor de duas carteiras de crédito malparado e imóveis em 2015, que resultou na perda de 12 milhões de euros para a instituição financeira.
Há cerca de oito anos o Banco Montepio concluiu a venda de dois portfólios de malparado e imóveis à CarVal Investors, mediante um mecanismo de partilha de valor com o banco (o earn-out), através do qual o comprador pode pagar um valor mais baixo, tendo depois a possibilidade de haver um pagamento adicional associado à valorização dos ativos. Mas entre 2017 e 2020, a CarVal decidiu vender estas duas carteiras de malparado com desconto à Arrow Global, negócio que fez expirar as cláusulas de “ern-out”, gerando perdas de 12 milhões de euros ao Banco Montepio. Este caso suscitou dúvidas ao BdP que resolveu instaurar um processo de contraordenação “especialmente grave” ao Banco Montepio e a dois gestores da instituição financeira por não terem assegurado a existência de um sistema sólido de gestão do risco que permitisse avaliar e controlar os riscos imobiliários e de mercado.
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