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Banco de Portugal detetou 11 bancos que incumpriram nos Serviços Mínimos Bancários

A lista inclui o BCP, o Deutsche Bank Portugal, o Novo Banco, o ActivoBank, o Banco Montepio, algumas Caixas do Crédito Agrícola e a Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo.
Cristina Bernardo
10 Abril 2019, 17h00

Desde 8 maio de 2018 que o Banco de Portugal avalia a aplicação das regras previstas no regime dos Serviços Mínimos Bancários, publicando os resultados no relatório comportamental que acaba de ser publicado, e discriminando por banco e por respetivo incumprimento.

Assim, no que toca à cobrança de comissões superiores ao montante máximo definido, não cumpriram a Caixa Económica da Misericórdia de Angra de Heroísmo; a sucursal portuguesa do Deutsche Bank; o Novo Banco Açores; e o Novo Banco.

No que se refere à não divulgação, em lugar bem visível nos balcões e outros locais de atendimento, do cartaz sobre os serviços mínimos bancários, os prevaricadores foram o ActivoBank; a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega; a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo; e a Caixa Económica Montepio Geral (Banco Montepio).

Os bancos que não prestaram, ou não prestaram adequadamente, a informação no extrato de conta de depósito à ordem sobre a possibilidade de conversão dessa conta em conta de serviços mínimos bancários foram a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria.

Por fim, no que toca à recusa, sem fundamento legal, de conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários só um banco foi apanhado na malha do Banco de Portugal: o BCP.

O Banco de Portugal salienta que não foram encontradas, no entanto, irregularidades significativas.

A instituição liderada por Carlos Costa revela que conduziu 1.335 ações de inspeção a 123 instituições para avaliar o cumprimento do quadro normativo aplicável aos mercados bancários de retalho. Os serviços mínimos bancários mantiveram-se entre as prioridades do supervisor. Aqui as ações de fiscalização abrangeram 106 instituições que estão obrigadas a disponibilizar contas de serviços mínimos bancários. Foram realizadas ações de cliente-mistério e credenciadas em 82 balcões de 19 bancos. Foram emitidas 91 determinações especificas a 27 instituições sobre o regime de serviços mínimos bancários e o cumprimento de princípios e regras de transparência de informação.

Em 2018, o legislador nacional introduziu alterações que vieram facilitar o acesso aos serviços mínimos bancários. O Banco de Portugal exigiu às instituições que reforçassem a divulgação destes serviços junto dos seus clientes.

A conta de serviços mínimos bancários permite a qualquer cidadão ter uma conta num banco com uma comissão anual máxima de 1% do indexante dos apoios sociais (ou seja, pouco mais de quatro euros).

No final do ano, existiam 59.173 contas de serviços mínimos bancários, mais 32,6% do que no final de 2017. Durante o ano, foram abertas 17.202 contas (em 59,6% dos casos por conversão de uma conta de depósito à ordem). Para fiscalizar a implementação das alterações ao quadro normativo e o cumprimento dos deveres de divulgação destes serviços, o Banco de Portugal conduziu 560 ações de inspeção a 106 instituições.

São 9.797 contas constituídas no segundo semestre.

Segundo o relatório, no final de março de 2019, existiam sete instituições que isentavam os seus clientes do pagamento
de comissões ou outros encargos nas contas de serviços mínimos bancários: o Banco Activobank, o Banco BPI, o Banco do Brasil AG – Sucursal em Portugal, o Banco CTT, o BNI – Banco de Negócios Internacional (Europa), a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, e a Caixa Geral de Depósitos. Outras 100 cobravam o valor inferior à comissão máxima.

Supervisão ao Retalho

O relatório de supervisão comportamental de 2018 descreve a atividade desenvolvida pelo Banco de Portugal no seu papel de polícia dos comportamentos dos bancos ao nível do mercado de retalho.

O Banco de Portugal lançou, no Portal do Cliente Bancário, o comparador de comissões, que permite comparar as comissões máximas em Portugal cobradas pelos serviços mais significativos das contas de pagamento e que inclui a informação de 93 comissões cobradas pelos 200 bancos que prestam este serviço.

O BdP passou ainda a ser responsável em 2018 pela autorização, registo e supervisão dos intermediários de crédito.

Ao longo do ano o supervisor recebeu 5.329 pedidos de autorização para o exercício dessa atividade e aprovou 924 tendo rejeitado 128, recebeu ainda sete pedidos de certificação de entidades formadoras, das quais aprovou quatro. As entidades que manifestaram interesse em ser intermediários de crédito, eram maioritariamente, pessoas coletivas com atividade no comércio automóvel  (46,3%) e no imobiliário  (22,2%) que pretendiam ser autorizadas a atuar sob responsabilidade de instituições autorizadas a conceder crédito  (95,7%); e no crédito aos consumidores.

Recorde-se em em 2019, e até 6 de abril, entraram 5.800 pedidos de autorização e foram autorizados 2.593 pedidos e recusados 462 pedidos.

Foi revelado ainda que 97,5% dos intermediários de crédito pretendiam atuar por conta ou sob responsabilidade de instituições de crédito. Das quais 67,3% pretendiam exercer atividade como intermediários de crédito a título acessório e 28,4% pretendiam exercer atividade como intermediários a título vinculado.

Só 4,3% queriam atuar de forma independente.

No que se refere a entidades formadoras o supervisor recebeu sete pedidos de certificação mas só aprovou quatro.

Inspeção à atividade de conceção de crédito e captação de depósitos

Com a entrada em vigor do novo regime jurídico, a 1 de janeiro de 2018, as instituições de crédito passaram a estar obrigadas a entregar aos consumidores a “ficha de informação normalizada europeia” (FINE), em substituição da “ficha de informação normalizada” (FIN) que estavam obrigadas a disponibilizar desde 2010. A FINE fornece aos consumidores informação detalhada sobre as caraterísticas, os custos e os riscos associados à contratação do crédito hipotecário.

Neste documento, o custo do crédito passou a ser apresentado com referência à taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) – uma medida mais precisa do custo do crédito – em vez da TAE, e ao montante total do crédito imputado ao consumidor (MTIC) – que representa o valor total dos pagamentos a efetuar pelo cliente no âmbito do contrato de crédito. Este quadro legal foi complementado pelo Banco de Portugal, que regulamentou os deveres de assistência, de avaliação da solvabilidade e de informação a observar pelas instituições no âmbito da comercialização destes produtos de crédito, diz o relatório.

“Foram detetadas incorreções no cálculo da TAEG em 15 das 26 instituições fiscalizadas“, refere o documento elaborado pelo Banco de Portugal. Daí, resultaram 19 determinações específicas e recomendações por parte do regulador a 15 bancos.

No Relatório de Supervisão Comportamental é também dito que o BdP conduziu 250 ações de inspeção sobre crédito à habitação e hipotecário (a 29 instituições); 195 sobre contas de depósito e instrumentos de pagamento; 169 sobre crédito aos consumidores e 161 sobre preçários e livro de reclamações.

A fiscalização do novo regime do crédito à habitação e hipotecário foi uma das prioridades inspetivas e foram realizadas ações nos balcões e à distância das 20 instituições que comercializam crédito à habitação, diz o BdP. As reclamações subiram de 91 para 94/100 mil contratos-

Foram emitidas 344 determinações específicas e recomendações dirigidas a 25 instituições para correção de irregularidades e adopção de boas práticas (incluindo análise de reclamações).

No crédito aos consumidores, o Banco de Portugal deu especial atenção à comercialização de crédito nos canais digitais, “dados os novos desafios que coloca em termos da verificação do cumprimento do quadro normativo e em matéria de proteção dos clientes bancários“. Para o efeito, exigiu às instituições que passassem a reportar informação sobre os produtos de crédito aos consumidores cuja contratação se inicie e conclua nos canais digitais. Neste contexto, conduziu 84 ações de inspeção a 13 instituições; para corrigir as insuficiências detetadas na sequência desta monitorização, emitiu 56 recomendações dirigidas a 10 instituições. O supervisor monitorizou o processo de contratação de produtos de crédito pessoal e facilidades de descoberto comercializados nos canais digitais, e teve sob a sua alçada 14 produtos de 13 instituições.

O Banco avaliou ainda o cumprimento das taxas máximas em 1.627.313 contratos de crédito aos consumidores, mais 1,6% do que em 2017, tendo adotado medidas adequadas relativamente a 196 contratos de uma instituição. Foram detetados 244 contratos de 10 bancos com indícios de incumprimento das taxas máximas, sendo adoptadas medidas adequadas relativamente a 196 contratos de uma instituição.

Foram realizadas 85  ações de inspeção sobre crédito aos consumidores nos serviços centrais de 24 instituições, e emitidas 245 determinações específicas e recomendações dirigidas a 29 instituições para correção de irregularidades e adoção de boas práticas.

Na fiscalização a contas de depósitos e serviços de pagamento (no envio da fatura-recibo com a discriminação das comissões cobradas; disponibilização do documento de informação sobre comissões e se há lugar a devolução de parte da comissão em caso de cessação de contrato-quadro) o BdP realizou 195 ações a 123 instituições.

Na sequência disto foram emitidas 21 determinações específicas e recomendações dirigidas a sete instituições para correção de irregularidades e adoção de boas práticas.

Ao nível do preçário e livro de reclamações foram realizadas 161 ações em 2018 a 81 bancos e emitidas determinações específicas e recomendações (55 sobre preçário a 24 instituções e 3 sobre livro de reclamações a três bancos).

Fiscalizou 9.739 suportes de publicidade a produtos e serviços bancários de retalho, mais 3% do que em 2017; dos suportes analisados, 2,3% (214) apresentavam irregularidades, tendo o Banco exigido a sua correção. Sobretudo nas campanhas de crédito automóvel.

Fiscalizou ainda os 91 documentos de informação pré-contratual dos depósitos estruturados, menos 54 do que em 2017, refletindo uma nova contração na oferta deste tipo de produto, e verificou o apuramento da remuneração dos 162 depósitos estruturados vencidos em 2018.

(atualizada)

 

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