O Banco de Portugal e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social iniciam na próxima semana uma campanha de promoção dos serviços mínimos bancários junto dos cidadãos, no âmbito do protocolo de cooperação estabelecido em julho de 2019. O anúncio foi feito pela instituição liderada por Mário Centeno.
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido.
O protocolo prevê a realização de ações de formação para melhor habilitar na prestação de esclarecimentos sobre os serviços mínimos bancários.
O Banco de Portugal e o MTSSS “reconhecem a importância de divulgar a conta de serviços mínimos bancários, nomeadamente pela relevância que esta assume para as pessoas que não têm conta no banco e que, por essa razão, ainda recebem prestações sociais através de vale postal”, diz a instituição.
Esta campanha, apresentada hoje pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, e pelo Governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, prevê que os postos de atendimento do Instituto da Segurança Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Instituto Nacional para a Reabilitação promovam a conta de serviços mínimos bancários junto dos seus utilizadores.
“Para apoiar esta divulgação serão disponibilizados vídeos, cartazes e desdobráveis que explicam as principais características da conta de serviços mínimos bancários, bem como sobre a possibilidade de a requerer. A ação de divulgação passará também pela publicação de vídeos e conteúdos no Portal do Cliente Bancário e nos canais digitais do Banco de Portugal e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social”.
A conta de serviços mínimos bancários está disponível para qualquer cidadão que não disponha de conta bancária ou que tenha apenas uma conta no sistema bancário. Em determinadas situações pode ser titular de mais do que uma conta. Esta conta tem um custo anual que não pode exceder os 4,38 euros. Esta é uma conta de depósito à ordem que tem associados os serviços bancários essenciais para a gestão do dia-a-dia, com uma comissão de manutenção reduzida, limitada por lei. Para acederem a uma conta de serviços mínimos bancários, os clientes bancários têm de o solicitar junto do seu banco.
Pela prestação dos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do indexante dos apoios sociais (4,38 euros, de acordo com o IAS de 2021).
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.
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