O Banco de Portugal, no exercício das suas competências de autoridade macroprudencial nacional, identificou oito instituições como “outras instituições de importância sistémica” (O-SII, na sigla inglesa).
O regulador revelou, em comunicado, a aplicação de uma reserva de fundos próprios às instituições identificadas como “outras instituições de importância sistémica”.
Para cada O-SII, o Banco de Portugal definiu também os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco.
Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1.
Os oito bancos são o BCP, a CGD, o Santander Totta, o Novobanco e a sua acionista LSF Nani Investments, o BPI, o Banco Montepio e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.
O BCP tem de ter uma almofada de capital, por ser banco de importância sistémica, de 1,000%, a partir de 1 de Janeiro de 2024. A CGD, na mesma data, terá de ter um buffer de 0,750%. Por sua vez, é exigido ao Santander Totta uma reserva de 0,500% no capital de nível 1. Igual nível é exigido ao Novobanco e ao BPI.
Já ao Crédito Agrícola e ao Banco Montepio, essa almofada é de 0,250%.
A única instituição a quem é exigido uma reserva de fundos próprios num prazo diferente é a LSF Nani Investments, da Lone Star, que tem 75% do Novobanco. A esta entidade é exigida uma almofada de 0,250% a cumprir só a 1 de julho de 2024. Mas em 1 de julho de 2025 terá de ter uma almofada de capital de 0,500%.
Esta decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 31 de outubro de 2023, após notificação ao Banco Central Europeu e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que não objetaram a proposta do Banco de Portugal. No âmbito do procedimento de audiência prévia de interessados, as instituições identificadas como O-SII também não apresentaram objeções à proposta.
A decisão sobre a reserva de O-SII é revista, pelo menos, anualmente.
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