O Banco de Portugal (BdP) vai avançar com uma imposição de uma reserva de capital para exposições garantidas por imóveis residenciais. O objetivo da reserva para risco sistémico setorial, enquanto instrumento macroprudencial, é aumentar a resiliência do sistema financeiro perante risco sistémico específico de um determinado setor, justifica o BdP.
Trata-se de uma reserva para risco sistémico setorial de 4%, aplicável a “instituições que utilizam o método de notações internas (IRB — Internal Ratings Based), sobre o montante das posições ponderadas pelo risco da carteira de particulares garantidas por imóveis destinados a habitação localizados em Portugal, que a instituição liderada por Mário Centeno introduz na qualidade de autoridade macroprudencial”.
Quem são os bancos abrangidos? São as instituições que utilizam o método IRB e segundo o BdP estão são as que têm um peso significativo no mercado de crédito à habitação em Portugal e em que os ponderadores de risco que aplicam são mais baixos do que os dos bancos que adotam o método padrão.
Para o Banco de Portugal, o facto de credito à habitação passar a consumir mais capital aos bancos não traz preocupações.
“As instituições abrangidas pela medida apresentam reservas de gestão suficientes para acomodar a introdução da reserva para risco sistémico setorial. Desta forma, estima-se que a reserva pode ser constituída sem prejudicar o cumprimento dos demais requisitos e orientações prudenciais ou a atividade de concessão de crédito destas instituições”, considera o Banco de Portugal.
Esta reserva é constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), “podendo ser aplicada a todas as posições em risco ou de forma setorial, isto é, a um subconjunto das posições em risco. Este tem como referência as orientações da Autoridade Bancária Europeia para a definição das exposições abrangidas pela reserva para risco sistémico setorial”, revela o supervisor da banca.
Esta medida aplicar-se-á a partir de 1 de outubro de 2024 e deverá ser revista, pelo menos, de dois em dois anos.
O Banco de Portugal diz que a aplicação deste instrumento tem uma natureza preventiva e “visa aumentar a resiliência das instituições perante uma potencial materialização futura de risco sistémico no mercado imobiliário residencial em Portugal”.
Num cenário de materialização do risco, esta reserva pode ser libertada para contribuir para a manutenção de concessão de crédito à economia.
Neste sentido, o Banco de Portugal anunciará o período durante o qual não é expectável um aumento desta reserva.
Esta nova medida “vem complementar a recomendação macroprudencial adotada pelo Banco de Portugal no âmbito dos novos contratos de crédito celebrados com consumidores, que foi recentemente revista no que diz respeito ao cálculo das taxas de esforço. Em particular, o Banco de Portugal decidiu reduzir o choque na taxa de juro utilizada para o cálculo do rácio DSTI – Debt Service-to-Income (em 150 pb para novos créditos às famílias com maturidade superior a 10 anos e com reduções proporcionais nas restantes maturidades)”, lê-se no comunicado. A DSTI é a relação entre o valor da dívida e o rendimento, refere-se a um conceito conhecido como taxa de esforço.
Esta alteração teve como objetivo prevenir uma abordagem excessivamente restritiva na avaliação de solvabilidade dos mutuários num contexto de aumento das taxas de juro de referência pelo BCE desde o início do processo de normalização da política monetária até ao final de setembro.
A reserva para risco sistémico setorial é um dos instrumentos que o Banco de Portugal dispõe para a implementação de política macroprudencial e está previsto na legislação europeia, transposta para legislação nacional no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
A reserva para risco sistémico poderá ser aplicada para prevenir e reduzir os riscos sistémicos não abrangidos por outros instrumentos macroprudenciais do Regulamento sobre requerimentos de capital (CRR – Capital Requirements Regulation) e da CRD (Capital Requirements Directive).
A decisão do Banco de Portugal foi tomada após notificação ao Banco Central Europeu, que não objetou à proposta, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, ao Comité Europeu de Risco Sistémico e à Comissão Europeia.
Foi também realizado um procedimento de audiência prévia de interessados nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
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