No quarto trimestre de 2024, o Banco de Portugal instaurou 379 e concluiu 221 processos de contraordenação. Sendo que, dos 379 processos instaurados, 277 respeitam a infrações de natureza comportamental, 52 respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, 30 respeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, 16 respeitam a infrações de natureza prudencial, três respeitam a infrações relacionadas com sistemas de pagamento e um respeita a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Dos 221 processos concluídos, 151 respeitam a infrações de natureza comportamental, 25 respeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, 22 respeitam a infrações de natureza prudencial, 14 respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e 9 respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
No contexto dos processos concluídos foram aplicadas coimas que totalizaram 2,75 milhões de euros (2.757.000 euros), dos quais 80,5 mil euros foram suspensos na sua execução.
Os casos não foram identificados pelo regulador.
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