A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 1 de julho de 2025 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco, antes de passar a 0,75% a partir de 1 de janeiro de 2026.
A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, tendo sido consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
“A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente”, revela o supervisor.
A reserva contracíclica de fundos próprios é um dos instrumentos disponíveis ao nível da supervisão macroprudencial do Banco de Portugal. Corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), que, ao assegurar a disponibilidade de capital nas instituições, contribui diretamente para o reforço da resiliência do sistema bancário.
Quando as fontes de risco sistémico cíclico se materializam ou diminuem, esta reserva adicional de fundos próprios garante que o setor bancário tem maior capacidade para absorver perdas, e permanecer solvente, sem interromper a concessão de crédito à economia real.
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