Numa inspeção junto dos bancos, o Banco de Portugal (BdP) detetou “casos com indícios de infração sobre o cumprimento dos limites à cobrança de despesas adicionais associadas ao cancelamento de hipotecas”, sendo “provável” que as instituições financeiras tenham de devolver aos clientes os encargos indevidamente recebidos, noticia o jornal “Eco”, esta quinta-feira, 22 de agosto.
O “Eco” cita um parecer enviado ao Parlamento pelo BdP em resposta à questão levantada pela deputada comunista Paula Santos. O PCP recebeu relatos de situações em que alegadamente os bancos estavam a cobrar “ilegalmente” valores correspondentes ao cancelamento de hipotecas.
O documento revela também que o supervisor recebeu 220 reclamações contra a banca relacionadas com comissões e encargos associados à emissão do documento de cancelamento de hipoteca, entre janeiro de 2021 e julho de 2024.
O jornal digital lembra que desde junho de 2023, as instituições financeiras só podem cobrar as despesas adicionais associadas à emissão do distrate quando “prestem o consentimento para o cancelamento do registo de hipoteca por via eletrónica” ou quando subscrevam o documento de cancelamento de registo de hipoteca na presença de funcionário do serviço de registo quando é feito esse pedido. O supervisor bancário entende “que a lei não proíbe que as instituições de crédito imputem aos clientes bancários as despesas em que incorram referentes ao reconhecimento de assinaturas no documento de cancelamento da hipoteca”.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com