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Carlos Costa: Euribor não é um bom indicador

O governador do Banco de Portugal não concorda com a aplicação de taxas negativas aos créditos. Sugere que seja encontrada “uma solução que promova o equilíbrio entre a sustentabilidade da função de intermediação financeira e o quadro legal existente”.
27 Abril 2016, 16h52

O Banco de Portugal está contra a remuneração negativa dos contratos de crédito, como resultado da descida, sem precedentes, das taxas Euribor, o principal indexante das taxas de juro aplicáveis aos empréstimos bancários em Portugal.

No contexto atual “a Euribor não é um bom indicador do custo do financiamento dos bancos portugueses, uma vez que, esse financiamento assenta predominantemente na captação de depósitos”, explica Carlos Costa. Para o efeito, o Governador sugere que se equacione a possibilidade de criação de um indexante alternativo para contratos de crédito a celebrar no futuro. Este indexante seria “representativo da remuneração média dos depósitos no sistema bancário português”.

Carlos Costa recorda que as taxas de juro a três meses se tornaram negativas a partir de abril de 2015, as taxas a seis meses (principal indexante) tornaram-se negativas em novembro de 2015, enquanto que as taxas a 12 meses são negativas desde fevereiros deste ano. 

As taxas Euribor negativas ameaçam “a sustentabilidade da função de intermediação financeira e põe em causa o caráter de onerosidade do múto mercantil”, sublinha.

Na sua intervenção esta quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) sugere que seja encontrada “uma solução que promova o equilíbrio entre a sustentabilidade da função de intermediação financeira e o quadro legal existente”.

Para o efeito, sugeriu ao ministro das Finanças ponderar “a consagração de disposição legal que distinguisse entre contratos existentes e novos contratos”.

No caso dos contratos de crédito e financiamento em curso, deveria estabelecer-se “a obrigação de as instituições de crédito aplicarem uma taxa de juro igual a zero sempre que da soma do indexante à margem ou spread contratualmente fixado resulte uma taxa de juro negativa”, aponta o governador. 

Para os contratos de crédito e de financiamento a celebrar no futuro, deve continuar “a privilegiar-se a liberdade contratual, valendo a pena equacionar a possibilidade de legislação que exija a utilização de um valor indexante igual a zero nos casos em que esse indexante assuma valores negativos”, explica. Deste modo, é possível assegurar-se “que a taxa de juro destas operações será, pelo menos, igual ao spread”.

Na sua intervenção assinalou ainda que “o impacto do nível das taxas de juro na margem financeira dos bancos é um assunto complexo que está a ser objeto de estudo em várias instituições internacionais e no Banco de Portugal”.

OJE

 

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