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Bancos começam a reunir informação sobre contas acima dos 50 mil euros para dar ao fisco

Diploma foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, após promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa no início do mês. Com as novas regras, os bancos devem comunicar as informações até ao dia 31 de julho de cada ano relativamente às informações relativas ao ano anterior.
14 Fevereiro 2019, 10h54

A partir desta sexta-feira os bancos vão começar a reunir informação sobre contas superiores a 50 mil euros para comunicar ao fisco. O diploma sobre comunicação obrigatória de informações, que foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 5 de fevereiro, entra amanhã em vigor.

As instituições financeiras “devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações relativas às contas financeiras por si mantidas cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda cinquenta mil euros, qualificáveis como sujeitas a comunicação, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional”, refere o diploma publicado em Diário da República esta quinta-feira.

De acordo com as novas regras, os bancos devem comunicar as informações até ao dia 31 de julho de cada ano relativamente às informações relativas ao ano anterior.

Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação ao considerar que o “diploma dos 50 mil euros, que é uma forma também de transparência bancária” e “desapareceu a objeção que eu tinha levantado em 2016 e que tinha conduzido ao veto político naquela altura”.

O diploma estipula ainda que a “análise das contas preexistentes de pessoas singulares ou das contas preexistentes” deve estar concluída no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do diploma. Já no caso de contas novas, cuja abertura tenha ocorrido antes da entrada em vigor das novas regras, os bancos devem aplicar as regras no prazo de 90 dias.

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