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Bancos repetem regras de atendimento ao público no novo confinamento geral

Apesar do dever geral de recolhimento domiciliário, os clientes que precisem de se deslocar presencialmente a uma agência bancária poderá fazê-lo. Mas os bancos voltaram a introduzir regras de atendimento ao público para mitigarem o risco de contágio de Covid-19.
  • Cristina Bernardo
15 Janeiro 2021, 19h15

As novas medidas impostas pelo Governo ao abrigo do novo estado de emergência que entraram em vigor às 00h00 desta sexta-feira deverão aplicar-se no “horizonte de um mês“, tal como o primeiro ministro disse esta terça-feira.

Apesar de o dever geral de recolhimento domiciliário, o decreto que regula o estado de emergência prevê determinadas exceções a este dever geral, que pode ver aqui e aqui, onde estão incluídas as deslocações a agências bancárias.

Quer isto dizer que, apesar do dever geral de recolhimento domiciliário, os clientes que precisem de se deslocar presencialmente a uma agência bancária poderá fazê-lo, uma vez que o decreto do Executivo prevê expressamente que o acesso “a agências bancárias” estão consideradas “deslocações autorizadas”.

No entanto, há regras que os bancos definiram de forma a mitigarem o risco de contágio de Covid-19 na hora do atendimento presencial.

Ao Jornal Económico, fonte oficial da Caixa Geral de Depósitos sublinha que as agências estão funcionar “à porta fechada”, de forma a evitar “concentração de clientes e colaboradores” nas instalações de atendimento ao público. Por isso, adianta a CGD, “os atendimentos serão feitos por ordem de chegada do cliente”.

O Santander manteve as “mesmas” regras de funcionamento que “já vinham a ser implementadas” desde março, diz fonte oficial do banco liderado por Pedro Castro e Almeida.

Desta forma, será dado acesso simultâneo a um número de clientes que seja equivalente ao número de colaboradores existente no interior do balcão Santander, devendo os clientes aguardar a sua vez em fila no exterior, guardando a distância social entre eles aconselhada pelas autoridades de saúde no atendimento ao público.

Já o Novo Banco comunicou esta sexta-feira que a partir da próxima segunda-feira os balcões vão passar a estar fechados à hora do almoço, entre as 12h00 e as 13h, uma medida que já tinha sido aplicada em março, durante três meses.

O banco liderado por António Ramalho vai manter ainda o “acesso condicionado a cinco pessoas (por 100 m2) em simultâneo”, dentro de cada balcão.

O BPI foi outro banco que se dirigiu ao mercado para anunciar as regras de atendimento nos balcões. Em comunicado, a instituição de crédito liderada por João Pedro Oliveira e Costa salienta que as unidades comerciais — balcões, centros ‘premier’, centros de empresas e balcão móvel — vão manter-se abertas durante o novo período de confinamento, nas mesmas condições em que estavam já a funcionar, isto é, com acesso condicionado e atendimento individualizado.

O banco pede que os clientes privilegiem os meios digitais ou telefónicos para realizar operações bancárias.

Já o BCP mantém as regras de funcionamento que já estavam em vigor e que foram adotadas durante o primeiro confinamento geral de março de 2020. Para tal, foi feito “o ajustamento da entrada dos clientes nas sucursais em função do número de colaboradores disponíveis para prestar atendimento”.

O regulador também informou o mercado esta sexta-feira, anunciando que o atendimento ao público estará sujeito a marcação prévia a partir de segunda-feira. A medida estará em vigor, pelo menos, até 29 de janeiro, explica o Banco de Portugal.

A pré-marcação deverá ser efectuada através do Centro Atendimento Telefónico do banco de Portugal (+351 213 130 000) e, para os atendimentos em Lisboa e no Porto, poderá ser feita online para os casos consultas sobre responsabilidades de crédito, contas bancárias ou restrição ao uso de cheque, ou ainda para comunicar a perda de documentos de identificação.

Nestes casos de pré-marcação online, os interessados devem preencher um formulário, que está aqui.

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