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Bancos têm até dia 21 de outubro para recorrer da multa da Autoridade da Concorrência

De acordo com as regras, os bancos têm 30 dias úteis para recorrer da decisão de condenação após terem recebido a respectiva notificação. Segundo uma fonte da administração de um dos bancos visados o prazo para o recurso é até ao dia 21 de outubro.
  • Cristina Bernardo
30 Setembro 2019, 20h29

Os 14 bancos condenados pela Autoridade da Concorrência (AdC) a pagarem uma multa conjunta de 225 milhões de euros por troca de informação sensível na banca de retalho têm até ao dia 21 de outubro para recorrem da condenação junto do Tribunal da Concorrência, Relação e Supervisão.

De acordo com a lei, os bancos têm 30 dias úteis para recorrer da decisão de condenação após terem recebido a respectiva notificação. Segundo uma fonte da administração de um dos bancos visados o prazo para o recurso é até ao dia 21 de outubro, segunda-feira. Mas, em qualquer caso, segundo a Lei da Concorrência, da decisão do Tribunal da Concorrência pode haver recurso para um tribunal superior – neste caso, o Tribunal da Relação competente.

Os bancos já disseram que vão recorrer e por isso deverão fazê-lo mais em cima do fim do prazo.

AAdC condenou 14 bancos a pagarem no seu conjunto 225 milhões de euros. Em causa estava o envolvimento destas instituições financeiras numa “a prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”, durante mais de dez anos.

As coimas foram calculadas em função do volume de negócios nos respetivos segmentos de crédito dos bancos. A CGD teve a coima mais pesada, de 82 milhões de euros. Seguiu-se o BCP, com uma multa de 60 milhões e o Santander a fechar o ‘top 3’, com 35 milhões. O BPI foi multado em 30 milhões. Em conjunto, as multas aplicadas ascendem a estes bancos soma 207 milhões de euros, o que representa 92% da multa total aplicada pela Concorrência.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) comunicou na altura ao mercado que “face ao teor da decisão da AdC, aplicando aos bancos visados coimas de 225 milhões de euros, atendendo à coima que lhe foi concretamente aplicada, de 82 milhões de euros (a qual, nota-se, foi calculada em função do seu volume de negócios nos segmentos de crédito em causa, historicamente expressivo), e certa da razão que lhe assiste, a CGD decidiu impugnar judicialmente essa decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão”.

O banco liderado por Paulo Macedo afirmou ainda, na nota divulgada pelo regulador dos mercados, que “os tribunais competentes confirmarão a total improcedência e absoluta falta de fundamentação da imputação de irregularidades que lhe é feita”.

O BCP, por exemplo, também já referiu – quando comunicou ao mercado que iria recorrer da condenação da Concorrência – que “das alegadas práticas de partilha de informação não resulta que tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores”.

Nas coimas dos “milhões” figuram ainda o Barclays e o Montepio. O Barclays foi quem denunciou a prática concertada entre os bancos à Concorrência e, por isso, não teve de pagar a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.

O banco, liderado por Carlos Tavares foi multado em 26 milhões, mas beneficiou de uma redução de 50% por ter sido o segundo banco a aderir ao regime de clemência, depois do Barclays.

O BBVA foi multado em 2,5 milhões, enquanto os outros bancos – Deutsche Bank, Crédito Agrícola, BIC, Banif e UCI – tiveram penas abaixo de um milhão de euros. A AdC multou o BIC (EuroBic) em 500 mil euros, o banco alemão e o Crédito Agrícola em 350 mil euros, a UCI – União de Créditos Imobiliários, em 150 mil euros e o Banif em mil euros.

Por sua vez o BES “mau”, em liquidação desde 2016, foi multado em 700 mil euros. Mas tal como divulgado pelo Económico em primeira-mão, para obter pagamento da multa aplicada ao BES, a Autoridade da Concorrência terá de reclamar os créditos, que só poderá fazer depois do trânsito em julgado da condenação. Processo judicial poderá apenas terminar no Tribunal da Relação competente.

Já o presidente do Eurobic, Teixeira dos Santos, disse que “a responsabilidade do pagamento é do Estado porque está previsto no acordo de venda do BPN”.

O Abanca, investigado e visado na acusação da Concorrência, não foi punido porque cessou a prática anos concertada anos antes dos restantes factos, explicou a AdC.

Segundo noticiou o Jornal Económico, os quatro bancos que foram condenados a pagar as coimas mais elevadas – CGD, BCP, Santander Totta e BPI –  não vão constituir provisões para as multas porque não acreditam que a condenação da AdC sobreviva às impugnações judiciais.

Ao Jornal Económico, o Santander Totta disse mesmo que não antecipa ter de fazer provisões para a coima de 35 milhões de euros.

Os bancos assumem esta posição depois das suas análises jurídicas preliminares dizerem que não haverá necessidade de constituir provisões.

Além destes quatro bancos, segundo uma fonte do setor financeiro, é previsível que nenhuma das outras instituições financeiras condenadas pela Concorrência venha a constituir provisões para as multas, pois todas consideram que os argumentos da decisão da AdC carecem de fundamento.

A confirmar-se, as multas aplicadas pela AdC não vão afetar a conta de resultados destes bancos e, consequentemente, não terão qualquer impacto no rácio de capital CET1 (Common Equity Tier 1).

Os bancos não têm obrigatoriamente de constituir provisões para estas multas. Ao contrário do que acontece com as provisões para risco de crédito, em que os bancos são obrigados a provisionar em função da média dos diferentes cenários de incumprimento, no caso das contingências legais não é assim. Nestes casos, a regra de provisionamento assenta no cenário mais provável.

O departamento jurídico do banco faz uma análise probabilística do resultado final da questão legal – neste caso, a procedência ou não dos recursos interpostos pelos bancos da decisão da Concorrência – e só depois determina se, e em que montante, deverá constituir provisões.

“Com o processo de recurso, pensamos que a multa será paga quando a decisão final for tomada. Isto, contudo, pode ser um demorado processo judicial, e ainda não é claro, neste momento, se os bancos vão ter de fazer provisões de um ponto de vista legal e contabilístico”, referiu depois a DBRS numa análise ao impacto da multa nos bancos.

Numa nota de research, o BPI estimou que a multa de 60 milhões aplicada ao BCP, caso fosse paga, teria um impacto negativo de 13 pontos base no rácio CET1 e um impacto negativo de 16% “sobre a nossa estimativa para o lucro ajustado do banco no exercício de 2019”.

 

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