O banco BBVA obteve a aprovação para começar a transacionar criptomoedas em país onde está sediado. Já o faz na Suíça e na Turquia e pode agora estender essas operações à operação que tem em Espanha, mediante o regulamento europeu referente àqueles ativos.
O Regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA), definido pela União Europeia, visa proteger quem investe no mercado, assim como fazer face a crimes financeiros. Este determina pela primeira vez um quadro regulamentar para as moedas digitais que deverá ser adotado por todos os Estados-membros da UE. Em Portugal, porém, ainda nada se fez para que as regras sejam introduzidas no setor empresarial.
O grupo BBVA recebeu ‘luz verde’ do regulador espanhol para o efeito, a CNMV para “prestar serviços de custódia e execução de ordens de compra e venda de criptoativos em Espanha”, pode ler-se num comunicado. Em causa está mais um passo em frente na tendência recente para que as entidades financeiras tradicionais europeias prestem serviços ligados aos criptomercados.
Os serviços serão inicialmente limitados a um determinado grupo de clientes do BBVA e acabarão depois por ser estendidos aos restantes. No que diz respeito aos criptoativos envolvidos, inicialmente só poderão ser Bitcoin e Ethereum.
No que diz respeito ao ecossistema empresarial português, a lei europeia continua sem ser transposta e, por este motivo, está a perder-se uma oportuna única. Portugal poderia ser um hub internacional para empresas, nomeadamente norte-americanas, que se poderiam instalar em território nacional através de elevados investimentos e criando centenas de postos de trabalho qualificados.
Portugal está a deixar fugir empresas do setor
No caso de Espanha, a regulação europeia foi transposta para a lei espanhola, permitindo que o Grupo BBVA (assim como outras empresas que se podem seguir), tenha pedido a respetiva licença à CNMV (equivalente à portuguesa CMVM). Acabaria por obter ‘luz verde’, pelo que pode agora prestar estes serviços naquele país.
Porém, em Portugal, não apenas o regulamento continua sem ser transposto, como nem as próprias empresas sabem ainda se quem vai regular o mercado será a CMVM ou o Banco de Portugal.
O país rege-se, por esta altura, por um regime de transição, que permite que as empresas que já operavam com este tipo de serviços antes de o regulamento ser publicado continuem a poder fazê-lo. No entanto, as que nunca obtiveram a licença para o efeito (ou que obtiveram licença mas não iniciaram operações) aguardam agora novidades.
Ora, no contexto político atual, a incerteza é um fator ao qual é impossível fugir, fruto das eleições legislativas antecipadas que acontecerão previsivelmente durante o mês de maio.
Neste contexto, Portugal continua a perder oportunidades, na medida em que empresas extra-europeias que poderiam fazer de Portugal um hub do setor acabam por se estabelecer noutros mercados europeus. A partir destes vão poder, mais tarde e uma vez que Portugal transponha o regulamento, operar no mercado nacional.
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