A sucursal portuguesa do BBVA – Banco Bilbay Vizcaya Argentaria, vai recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) que condenou o banco a pagar uma multa por ter trocado informação sensível sobre produtos da banca de retalho com outros bancos num esquema de prática de concertada.
O Jornal Económico apurou junto de fonte do setor financeiro que a multa do BBVA ascende a 2,5 milhões de euros.
Em comunicado enviado às redações esta terça-feira, dia 10 de setembro, o BBVA informou “que foi notificado da decisão da AdC sobre a prática de troca de informação comercial referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.
“Perante esta notificação, o BBVA – Sucursal em Portugal, decidiu recorrer da respectiva sentença e pedir a nulidade da mesma”, lê-se na nota.
O BBVA junta-se assim ao Santander Totta, ao Millennium bcp e à Caixa Geral de Depósitos que também vão recorrer decisão da AdC. O BES também já anunciou que vai recorrer.
Esta segunda-feira, a Concorrência multou em 225 milhões de euros 14 bancos que, entre 2002 e 2013, trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas.
“Neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes”, lia-se no comunicado da Concorrência.
Os bancos visados sabiam com particular detalhe, rigor e atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores”.
https://jornaleconomico.pt/noticias/autoridade-da-concorrencia-multa-14-bancos-e-225-milhoes-por-pratica-concertada-de-precos-na-concessao-de-credito-487880
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