O BCE permitirá a alguns bancos um dividendo de até 15% do lucro acumulado nos anos 2019 e 2020. Desde que não seja superior a 0,2% do seu capital de melhor qualidade.
Apenas o menor valor pode ser distribuído entre 0,2% do seu CET1 e 15% do lucro acumulado do período de 2019-2020 (o usual antes da crise era entre 40% e 50%) isto para os bancos que demonstrem ao supervisor que são solventes o suficiente para pagar dividendos.
O BCE apela assim a que os bancos não distribuam, até setembro de 2021, mais de 15% dos lucros acumulados de 2019-20 e que não excedam os 20 pontos base do rácio CET1.
Somente instituições que se revelem “lucrativas e com trajetórias de capital sólidas” podem pagar dividendos aos seus acionistas em 2021 por conta dos lucros dos dois anos anteriores.
O BCE pede aos bancos que usem de “extrema prudência nos dividendos e recompra de ações próprias”.
A autoridade monetária europeia tinha aprovado uma recomendação aos bancos da Zona Euro para que não paguem dividendos relativos aos anos de 2019 e 2020 e que também não recomprem ações próprias. Agora apela a que não distribuam dividendos até setembro de 2021 ou que os limitem àquelas condições.
As limitações à distribuição de dividendos e recompras de ações próprias serão levantadas em 30 de setembro de 2021.
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