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BdP avalia possível recurso à decisão do tribunal que anulou coimas à KPMG no caso BES

O Banco de Portugal disse que “analisará os fundamentos de facto e de direito da referida sentença, de modo a avaliar da eventual interposição do competente recurso”.
  • Cristina Bernardo
15 Dezembro 2020, 18h49

O Banco de Portugal está a avaliar se vai interpor recurso à decisão do Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, em Santarém, que hoje anulou as contraordenações aplicadas pelo supervisor, no âmbito do caso Banco Espírito Santo (BES), à auditora KPMG e a cinco dos seus sócios.

Questionado pelo JE se iria interpor recurso da decisão, o BdP respondeu que “analisará os fundamentos de facto e de direito da referida sentença, de modo a avaliar da eventual interposição do competente recurso”.

Em 2019, na sequência de um processo de contraordenação que supervisor abriu em 2014, depois da queda do BES, o BdP condenou a KPMG, auditora do BES, no pagamento de uma coima de três milhões euros, tendo ainda sido condenados o presidente  Sikander Sattar a pagar uma coima de 450 mil euros e mais quatro associados: Inês Neves Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Sílvia Gomes (225 mil euros).

O BdP concluiu que a KMPG e os cinco auditores violaram regras relativas que impendem sobre os auditores externos, nomeadamente a violação do dever de comunicação de factos que poderiam ter determinado a emissão de reservas ao BES.

O supervisor concluiu ainda que os auditores prestaram informações incompletas e falsas ao BdP sobre a situação do BES Angola (BESA)

O BdP considerou provado que os auditores sabiam que não tinham acesso a informação essencial sobre a carteira de crédito do BESA e que, desde janeiro de 2014, tinham conhecimento de um conjunto de créditos incobráveis.

A KPMG e os cinco auditores recorreram para o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão que esta terça-feira ilibou a auditora e anulou as condenações.

Segundo a agência Lusa, o tribunal considerou “totalmente procedente” o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associados, revogou a condenação do BdP e absolveu todos os recorrentes, decisão de que tanto o supervisor como o Ministério Público anunciaram que irão recorrer.

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