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BdP baixa contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução e estipula contribuição mínima de 600 euros para o FGD

O Banco de Portugal sublinha ainda, algo que o BCP contestou judicialmente, que as instituições de crédito participantes não podem, no ano de 2026, substituir a sua contribuição anual ao Fundo de Garantia de Depósitos por compromissos irrevogáveis de pagamento.
15 Dezembro 2025, 13h40

O Banco de Portugal (BdP) vai reduzir a partir de janeiro de 2026, as taxas das contribuições periódicas adicionais dos bancos para o Fundo de Resolução (FdR) e manter as do o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD).

No caso do Fundo de Garantia de Depósitos foi estipulado que “para efeitos de determinação da taxa contributiva de cada instituição participante, a taxa contributiva de base a vigorar no ano de 2026 é de 0,0009%”. No que se refere à contribuição anual mínima o valor para o Fundo de Garantia de Depósitos, a realizar pelas instituições participantes no Fundo, é de 600 euros.

O Banco de Portugal sublinha ainda, algo que o BCP contestou judicialmente, que as instituições de crédito participantes não podem, no ano de 2026, substituir a sua contribuição anual ao Fundo de Garantia de Depósitos por compromissos irrevogáveis de pagamento.

Ouvida a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução e a Associação Portuguesa de Bancos (APB) o Banco de Portugal diz que a taxa base a vigorar em 2026 para a determinação das contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução é de 0,047%. O que compara com os 0,049% de 2024. A taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas é fixada anualmente em Instrução do Banco de Portugal.

A Instrução entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.

No relatório de consulta que acompanha a publicação da instrução o Banco de Portugal refere que “a fixação da taxa base tem em especial consideração o objetivo de estabilização do esforço contributivo global do setor bancário para o FdR em valores próximos de 250 milhões de euros e o pressuposto de que o produto da contribuição sobre o setor bancário em 2026 corresponderá a 192 milhões de euros, sendo equivalente ao valor arrecadado no ano de 2025”.

O Banco de Portugal publicou hoje, no Boletim Oficial n.º 12/2025, a Instrução do Banco de Portugal n.º 15/2025, que determina a taxa contributiva de base e a contribuição mínima a aplicar nas contribuições periódicas relativas a 2026 para o Fundo de Garantia de Depósitos; e o limite da contribuição periódica de 2026 para o Fundo de Garantia de Depósitos até ao qual as instituições de crédito participantes podem substituir o pagamento da contribuição pelo compromisso irrevogável de o efetuarem em qualquer momento em que o Fundo o solicite.

 


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