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BdP condena Ricardo Salgado a pagar 75 mil euros por ter prestado “informações falsas”

Ricardo Salgado é condenado no âmbito do processo de contraordenação, em que também a ESFG, atualmente em liquidação no Luxemburgo, e José Castella, ex-controller financeiro do Grupo Espírito Santo, são condenados. Sendo que a ESFG tem a coima suspensa por cinco anos.
  • Manuel de Almeida/Lusa
24 Outubro 2019, 17h06

O Banco de Portugal (BdP) condenou Ricardo Salgado ao pagamento de uma coima de 75 mil euros por ter cometido infrações especialmente graves, a título doloso, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) por factos cometidos entre 26 de outubro de 2012 e 31 de março de 2014 – altura em que o ‘dono disto tudo’ ainda era presidente do Espírito Santo Financial Group (ESFG), a sociedade que era dona do Banco Espírito Santo.

O regulador divulgou esta quinta-feira, 24 de outubro, a decisão de condenação em processo de contraordenação nº 214/16/CO contra três arguidos – Ricardo Salgado, a EFSG e José Carlos Castella, controller daquela sociedade.

Ricardo Salgado foi condenado a pagar duas coimas de 30 mil euros por duas violações de desobediência ilegítima a determinações do Banco de Portugal, previstas na alínea m) do nº1 do artigo 211 do RGICSF, e uma coima parcelar de 30 mil euros por ter prestado declarações falsas ao regulador (ou informações incompletas suscetíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas), violação prevista na alínea m) do mesmo preceito legal.

Mas, “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi o arguido condenado, em cúmulo jurídico, numa coima única no valor de 75 mil euros”, explicou o BdP.

controller da EFSG, José Castella, foi condenado pelo supervisor pelos mesmos motivos que Ricardo Salgado, mas com uma coima de valor inferior.

Quer Ricardo Salgado, quer José Castella, recorreram da condenação do BdP junto do Trinual da Concorrência, Regulação e Supervisou, explicou o supervisor.

“Atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi o arguido condenado, em cúmulo jurídico, numa coima única no valor de 50 mil euros”.

Por seu turno, a ESFG, em falência, foi condenada a pagar, pelas mesmas contraordenações, em cúmulo jurídico, numa coima única de 110 mil euros. No entanto, a coima está “suspensa, na totalidade do seu valor, pelo período de cinco anos”.

A ESFG não impugnou a decisão e, assim, a condenação do BdP tornou-se definitiva.

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