O Banco de Portugal (BdP) iniciou o procedimento regulamentar para determinar a taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução em 2026. Recorde-se que para 2025, a taxa base foi fixada em 0,049%.
O banco central diz que submeteu o projeto de regulamento e a nota justificativa à consulta da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução e da Associação Portuguesa de Bancos (enquanto associação representativa das instituições de crédito participantes que, no seu conjunto, detêm um maior volume de depósitos).
O responsável pela direção do procedimento é o diretor do Departamento de Resolução, João Filipe Freitas, conforme subdelegação de poderes conferida pelo Vice-Governador do Banco de Portugal, Luís Máximo dos Santos.
A contribuição periódica adicional para o Fundo de Resolução é uma obrigação financeira imposta a certas instituições financeiras para financiar medidas de resolução bancária que não são cobertas pelo Mecanismo Único de Resolução. A taxa base é definida anualmente pelo Banco de Portugal e a contribuição é proporcional ao passivo da instituição.
As instituições que devem contribuir incluem empresas de investimento, sucursais de bancos de países terceiros e caixas económicas (exceto o Banco Montepio).
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