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BdP diz que 91% dos novos créditos à habitação e consumo foram para clientes com taxa de esforço abaixo de 50%

No ano passado, o rácio LTV médio ponderado das novas operações de crédito para habitação própria e permanente, como definido na recomendação do Banco de Portugal, foi de cerca de 75%, que se traduz numa redução face a 2021 e ao terceiro trimestre de 2018 (78%).
31 Março 2023, 13h00

O Banco de Portugal diz que os bancos estão a cumprir com a recomendação macroprudencial sobre novos créditos aos consumidores.

O Banco de Portugal publica hoje o relatório Acompanhamento da Recomendação macroprudencial sobre novos créditos a consumidores, de março 2023. Enquanto Autoridade Macroprudencial, a instituição implementou, em julho de 2018, uma recomendação dirigida aos novos créditos à habitação e ao consumo.

Ao incentivar a adoção de critérios de concessão de crédito prudentes, a recomendação tem como objetivo aumentar a resiliência das famílias e do setor financeiro a choques adversos, mitigando situações de incumprimento dos mutuários no futuro, garante o BdP.

O Banco de Portugal emitiu, em fevereiro de 2018, uma recomendação que tem promovido a adoção de critérios prudentes de concessão de crédito às famílias. A recomendação definiu, simultaneamente, limites máximos aos rácios loan-to-value (LTV) e debt service-to-income (DSTI) e à maturidade dos novos empréstimos e estabeleceu como requisito o pagamento regular de capital e juros. Os limites são aplicáveis, desde 1 de julho de 2018, aos novos créditos à habitação, créditos com garantia hipotecária ou equivalente e ao consumo concedidos pelas instituições de crédito e sociedades financeiras com sede ou sucursal em Portugal.

O relatório conclui pelo cumprimento generalizado desta medida.

“Em 2022, as instituições de crédito continuaram a respeitar as orientações relativas ao rácio loan-to-value (LTV), ao rácio debt service-to-income (DSTI), à maturidade máxima do crédito à habitação e ao consumo, bem como aos pagamentos regulares de capital e juros”, revela o o Banco de Portugal.

O rácio LTV é o rácio entre o montante total dos contratos de crédito garantidos por um determinado imóvel e o mínimo entre o preço de aquisição e o valor de avaliação do imóvel dado em garantia e o rácio DSTI é o rácio entre o montante total das prestações mensais associadas à totalidade dos empréstimos detidos pelo mutuário e o rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias para a Segurança Social.

Em 2022, a quase totalidade das novas operações de crédito à habitação registou um rácio LTV inferior ou igual a 90%.

A recomendação estabelece um limite de 90% ao rácio LTV dos novos  créditos destinados à aquisição de habitação própria e permanente, segmento que representa cerca de 83% do total de novas operações de créditos à habitação. No ano passado a proporção de novos créditos à habitação com rácio LTV superior a 90% foi muito residual (0,3%), o que se traduz numa redução significativa face ao terceiro trimestre de
2018 (20,5%). Cerca de 54% das novas operações de crédito à habitação apresentaram um rácio LTV inferior a 80%, o que representa uma melhoria face ao observado em 2021 (49%) e um valor próximo do observado no terceiro trimestre de 2018 (55%).

Quando se olha para a distribuição do stock de empréstimos à habitação com LTV acima de 80% verifica-se que já só pesa 7% do stock de crédito à habitação. Apesar de a recomendação macroprudencial apenas se aplicar às novas operações e a sua influência no stock de crédito à habitação ser lenta, observou-se, entre dezembro de 2018 e dezembro de 2022, uma recomposição da carteira de crédito à habitação no que diz respeito ao rácio LTV igual ou inferior a 80%.

No ano passado, o rácio LTV médio ponderado das novas operações de crédito para habitação própria e permanente, como definido na recomendação do Banco de Portugal, foi de cerca de 75%, que se traduz numa redução face a 2021 e ao terceiro trimestre de 2018 (78%). O rácio LTV médio calculado com base no valor da avaliação do imóvel permanece, desde 2018, em torno de 70%.

O Banco de Portugal disse ainda que apenas 1,2% dos novos contratos à habitação foi acompanhada em simultâneo por crédito pessoal “em montante de ser susceptível de ser utilizado para a mesma finalidade”. Uma prática que permite aos bancos emprestar a entrada que é pedida para financiar o crédito à habitação. “O Banco de Portugal tem vindo a monitorizar a possibilidade da contratação de crédito pessoal
estar a ser utilizada como forma de contornar os limites ao rácio LTV definidos na Recomendação”, diz a instituição.

Já no que toca à taxa de esforço, em 2022, cerca de 91% dos novos contratos de crédito à habitação e ao consumo foram concedidos a mutuários com um rácio DSTI, calculado de acordo com a definição da Recomendação, ou seja, inferior ou igual a 50%. Este valor está ligeiramente abaixo do registado em 2021 (94%).

A maturidade média das novas operações de crédito à habitação fixou-se, em dezembro de 2022, em 30,7 anos, o que traduz uma redução de três anos face a janeiro de 2021, em que se atingiu o valor máximo da série, diz o BdP.

No final de 2022, observou-se um cumprimento quase generalizado da convergência da maturidade média para 30 anos. Para as instituições que ainda não estão alinhadas com o limite estabelecido foi definido um plano de convergência, revela o banco central.

A maturidade máxima dos novos contratos de crédito à habitação em Portugal é ainda muito superior à observada noutros países da União Europeia (UE), que oscila entre 20 anos e 27 anos.

A 1 de abril de 2022, o limite à maturidade máxima dos novos contratos de crédito à habitação passou a ser definido em função da idade do mutuário. “Em dezembro de 2022, a maturidade média ponderada das novas operações de crédito à habitação foi de 30,7 anos, uma redução de 2,7 anos desde julho de 2018, que resulta do cumprimento quase generalizado por parte das instituições da convergência da maturidade média para 30 anos”, lê-se no relatório.

O Banco de Portugal destaca ainda que “os limites à maturidade dos novos créditos à habitação visam evitar situações em que o limite ao
rácio DSTI seja contornado por meio do alargamento da maturidade do contrato, para além de possibilitarem uma futura extensão do prazo do empréstimo em caso de dificuldade financeira do mutuário”.

A partir de 2023, a maturidade média ponderada dos novos contratos de crédito à habitação de cada instituição não deve ultrapassar 30 anos. Esta recomendação será monitorizada numa base trimestral, garante o supervisor bancário.

“Em 2022, continuou a observar-se uma melhoria do perfil de risco dos mutuários das novas operações de crédito à habitação, com uma redução da percentagem de crédito concedido a mutuários de risco elevado”, conclui o relatório.

 

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