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BdP prolonga consulta pública sobre Código de Atividade Bancária até 18 de dezembro

O supervisor recebeu solicitações no sentido de ser prolongado o prazo da consulta do anteprojeto do Código de Atividade Bancária. Inicialmente previsto até 4 de dezembro, os interessados têm agora até ao 18 de dezembro para enviarem os seus contributos.
  • Cristina Bernardo
26 Novembro 2020, 18h38

O Banco de Portugal (BdP) decidiu prolongar o prazo da consulta pública do anteprojeto do Código de Atividade Bancária (CAB) até 18 de dezembro de 2020, anunciou esta quinta-feira o supervisor.

O anteprojeto do CAB, que pretende substituir o Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiros (RGICSF), estava inicialmente em consulta pública até ao dia 4 de dezembro. No entanto, em comunicado, o supervisor explica que recebeu “solicitações no sentido do alargamento do prazo” pelo que “decidiu prorrogar o prazo para o envio de contributos até ao dia 18 de dezembro de 2020”.

O CAB vai alterar significativamente o atual RGICSF que é considerado anacrónico porque não acompanhou a evolução da banca.

Na consulta pública em curso, o BdP pretende recolher e acolher sugestões dos vários stakeholders para depois avançar com uma versão definitiva da lei bancária, que tem a finalidade de reorganizar e atualizar o regime jurídico-bancário português – tendo em vista a promoção da resiliência do sistema bancário, o robustecimento dos instrumentos de governo interno, o aumento da transparência e mitigação de conflitos de interesses no âmbito da atividade das instituições de crédito, bem como o reforço da capacidade de intervenção do supervisor da banca.

O BdP defende que este código permite corrigir “o envelhecimento” do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, tendo em conta que hoje a legislação é uma manta de retalhos de leis europeias transpostas para o direito nacional.

Entre os objetivos do anteprojecto, que foi desenhado pelo supervisor sob coordenação do vice-governador,  Luís Máximo dos Santos, encontram-se a consolidação de regimes avulsos; dar resposta a necessidades regulatórias, tendo em conta a “experiência acumulada de supervisão”; consolidar o que diz o Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro (BdP, 2016); absorver as experiências das comissões parlamentares de inquérito dos últimos anos sobre os casos da banca e ainda transpor diretivas europeias (banking package: CRD V [Capital requirements directive ] e BRRD II [Bank recovery and resolution directive]; e parte da Diretiva de Empresas de Investimento – IFD.

https://jornaleconomico.pt/noticias/banco-de-portugal-quer-reforcar-poderes-de-supervisao-com-multas-temporarias-aplicadas-aos-bancos-658455

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