O Banco de Portugal vai recorrer da decisão judicial que absolveu a consultora KMPG e outros cinco responsáveis no âmbito do caso BES, sabe o Jornal Económico.
Em causa está a anulação, em dezembro do ano passado, pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, das coimas aplicadas pelo BdP na sequência de um processo de contraordenação que o supervisor abriu em 2014, depois da queda do BES, contra a KPMG e cinco auditores.
O supervisor concluiu que a KPMG e os cinco auditores violaram regras relativas que impendem sobre os auditores externos, nomeadamente a violação do dever de comunicação de factos que poderiam ter determinado a emissão de reservas ao BES. O BdP concluiu ainda que os auditores lhe prestaram informações incompletas e falsas sobre a situação do BES Angola (BESA) e considerou ainda como provado que os auditores sabiam que não tinham acesso a informação essencial sobre a carteira de crédito do BESA e que, desde janeiro de 2014, tinham conhecimento de um conjunto de créditos incobráveis.
Por isso, o banco central, na altura liderado por Carlos Costa, condenou a KPMG, auditora do BES, ao pagamento de uma coima de três milhões euros, tendo ainda condenado o presidente Sikander Sattar a pagar uma coima de 450 mil euros e mais quatro associados: Inês Neves Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Sílvia Gomes (225 mil euros).
A KPMG e os cinco auditores recorreram para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que, no passado dia 15 de dezembro, anulou as coimas.
Por isso, o BdP vai agora interpor recurso desta decisão. A notícia foi avançada este sábado pelo jornal “Eco” e o Jornal Económico confirmou junto de fontes próximas ao processo.
Logo após a absolvição, a 15 de dezembro do ano passado, o BdP começou a avaliar a possibilidade de recorrer da decisão judicial, tal como o Jornal Económico noticiou.
Em audiência parlamentar, no passado dia 22 de dezembro, o Governador do BdP, Mário Centeno, referiu que o supervisor “está a avaliar as condições para fazer recurso dessa decisão”.
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