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BE quer obrigar bancos e instituições financeiras a renegociarem créditos em moratória (com áudio)

A medida consta de um regime especial e transitório proposto pelos bloquistas para evitar um “evento abrupto que possa conduzir ao incumprimento” bancário, protegendo as famílias dos “abusos” e garantindo o direito à habitação.
Cristina Bernardo
1 Julho 2021, 10h54

O Bloco de Esquerda (BE) quer obrigar os bancos e instituições financeiras a renegociarem as condições contratuais dos créditos que estão sob regime de moratória ainda vigente. A medida consta de um regime especial e transitório proposto pelos bloquistas para evitar um “evento abrupto que possa conduzir ao incumprimento” bancário, protegendo as famílias dos “abusos” e garantindo o direito à habitação.

Num projeto de lei entregue na Assembleia da República, o BE salienta que Portugal “é o terceiro país da União Europeia que apresentava, em valor absoluto, o montante mais elevado de empréstimos em moratória”, ultrapassado apenas pela Espanha e Itália. Ao todo, terão sido concedidos 42 mil milhões de euros e, segundo o Banco de Portugal, em abril, 282 mil famílias e 53 mil empresas estavam sob regimes de moratórias.

Acontece que o programa de moratórias de crédito e as linhas de crédito permitiram “escudar temporariamente empresas e famílias dos efeitos mais dramáticos da crise” e evitar situações de desemprego, tal como refere o Barómetro das Crises, do Observatório Sobre as Crises e Alternativas, citado pelos bloquistas. Cerca de 12% dos empréstimos concedidos a particulares, e desses, 88% diziam respeito a créditos à habitação.

O BE sugere, por isso, que seja criado um regime transitório de proteção das famílias aderentes do regime público de moratórias, que termina a 30 de setembro. Esse regime prevê que as instituições financeiras a operar em Portugal fiquem “obrigadas à renegociação das condições contratuais” com os aderentes às moratórias.

Essa renegociação proposta pelos bloquistas pode compreender “um período de carência de capital, que pode ser total ou parcial, a extensão do prazo de amortização, o diferimento de uma parte do capital para uma prestação final ou a redução da taxa de juro contratualizada” e deve ser “promovida pela instituição através da apresentação ao beneficiário de uma ou mais propostas adequadas à sua situação financeira”.

Após a renegociação contratual, a prestação mensal a pagar pelas famílias aderentes “não pode ser superior a 35% dos rendimentos mensais do agregado familiar do beneficiário, líquidos de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social”. O beneficiário pode ainda, “em qualquer momento do processo de renegociação, optar unilateralmente pela dação em cumprimento, entregando o seu imóvel a troco da extinção total da dívida”.

“Embora tenha uma duração inicial de 6 meses, o acordo de renegociação estabelecido ao abrigo deste regime pode ser prorrogado por períodos equivalentes até ao limite de dois anos. Esta renovação é automática, podendo, no entanto, ser despoletado, pelo banco ou pelo beneficiário, um novo processo de renegociação ou cessação do acordo estabelecido”, lê-se no projeto de lei encabeçado pela deputada Mariana Mortágua.

Esse regime proposto pelo BE deverá aplicar-se “apenas aos créditos hipotecários para habitação própria e permanente”, com um limite de valor patrimonial tributário de 250 mil euros.

O BE acredita que, com as alterações proposta, é possível “mitigar os efeitos de um fim descontrolado das moratórias às famílias com créditos à habitação”. “Perante a inação do Governo e do Banco de Portugal, este Regime Transitório de Apoio e Proteção das Famílias cria obrigações claras para as instituições nos processos de renegociação dos créditos em moratória, protegendo as famílias dos abusos e garantindo o seu direito à habitação”, indica.

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