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Bit2ME vence processo judicial contra reprodução indevida do logotipo do Bitcoin

Segundo a Bit2Me “a decisão judicial, proferida no dia 8 de maio pela Seção 4 do Tribunal Provincial de Bizkaia contribui, assim, para a proteção dos símbolos distintivos que identificam o Bitcoin, para que ninguém possa fazer uso exclusivo deles, conforme preconiza a iniciativa bitboy defense”.
28 Maio 2025, 18h00

A equipa jurídica da Bit2Me, liderada por Javier Maestre e apoiada pelos departamentos jurídico e de compliance da empresa, juntamente com o escritório de advocacia DataBitLaw, obteve uma importante vitória judicial. A ação resultou na confirmação da invalidade de uma marca que reproduzia o logotipo do Bitcoin e que havia sido registada por um utilizador anónimo.

De acordo com a Bit2Me, “a decisão judicial, proferida no dia 8 de maio pela Seção 4 do Tribunal Provincial de Bizkaia, contribui para a proteção dos símbolos distintivos que identificam o Bitcoin, garantindo que ninguém possa fazer uso exclusivo deles, conforme preconiza a iniciativa bitboy defense”.

O tribunal já havia declarado, em maio de 2024, a invalidade da marca 4.046.141, que reproduzia o logotipo criado por um utilizador anónimo conhecido como “bitboy” no fórum bitcointalk.org, logotipo com o qual o Bitcoin é popularmente identificado. Após o titular da marca ter recorrido da decisão, o Tribunal Provincial de Vizcaya confirmou integralmente a decisão anterior, declarando a marca inválida e afirmando que esta foi registada sem boas intenções, infringindo os direitos de propriedade intelectual do design.

A sentença do tribunal destacou que, à época do registo do símbolo distintivo, o termo “bitcoin” já era amplamente conhecido. O tribunal também afirmou que o criador do logotipo o cedeu à comunidade para uso livre e sem restrições, proibindo expressamente qualquer apropriação comercial do mesmo. Esta decisão reforça a proteção dos direitos de propriedade intelectual na comunidade do Bitcoin e a importância de garantir que os símbolos distintivos permaneçam no domínio público.

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