O Banco Português de Fomento (BPF) diz que não pode tornar público o processo completo de escolha das 14 capitais de risco no âmbito do “Programa Consolidar”, porque a lei o impede.
A resposta surge na sequência da notícia do Jornal Económico da passada sexta-feira que revela que a Explorer Investments pediu ao Banco Português de Fomento o acesso ao processo que levou à escolha das 14 sociedades deixando de fora uma das maiores sociedades gestoras de private equity do mercado, mas o banco invocou o sigilo bancário para não dar acesso ao processo, pelo que, segundo apurou o Económico, a Explorer vai recorrer ao Tribunal Administrativo, para, por esta via, ter acesso ao processo e aos critérios que justificaram a sua exclusão.
O Jornal Económico questionou se o Banco Português de Fomento tenciona, para evitar que os candidatos avancem para tribunal, tornar público, ou enviar às Sociedades de Capital de Risco que o pediram, o acesso ao processo completo de decisão subjacente ao “Programa Consolidar”. Mas na resposta o banco liderado por Beatriz Freitas, explicou que “nos termos do artigo 13.º (Dever de Sigilo) do Anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho, que aprova a criação do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR) ao abrigo do qual o Programa Consolidar e os fundos subjacentes são concedidos, os dados, documentos e informações que sejam submetidos ao Banco Português de Fomento (BPF), na qualidade de sociedade gestora do FdCR, têm caráter reservado e, com as exceções previstas na legislação em vigor, não podem ser divulgados”.
Assim, “o BPF enviou, aos candidatos que o solicitaram, informação detalhada sobre a avaliação da sua candidatura, explicando que se encontrava impedido o acesso à informação das demais candidaturas por força do previsto naquele artigo. O mesmo vale, naturalmente, para a divulgação pública desta informação”, revela fonte oficial do Banco de Fomento.
Das 33 candidaturas apresentadas em fevereiro, apenas foram selecionadas 14 sociedades e o JE sabe que a Explorer não foi a única preterida no concurso a pedir, sem sucesso, o acesso ao processo completo de decisão do Banco de Fomento.
O Banco Português de Fomento (BPF) escolheu as sociedades que vão constituir os 14 fundos de capital risco para investirem em PME portuguesas, mas deixou de fora 19 e algumas querem saber os critérios subjacentes à escolha das sociedades a quem vão ser atribuídos fundos do “Programa Consolidar”.
Entre as sociedades excluídas está a Explorer Investments, que pediu ao Banco de Fomento o acesso ao processo que levou à escolha das 14 sociedades, deixando de fora uma das maiores sociedades gestoras de private equity do mercado, mas o banco invocou o sigilo para não dar acesso ao processo, pelo que, segundo tal como noticiou o Económico, a Explorer vai recorrer ao Tribunal Administrativo, para, por esta via, ter acesso ao processo e aos critérios que justificaram a sua exclusão.
Luís Santos Carvalho, presidente da Associação Portuguesa de Capital de Risco (APCRI) disse ao Jornal Eco que o BPF deu a todos os que não foram selecionados o direito de audição prévia e lembrou que “não estamos perante um concurso público”, pelo que “os pedidos de esclarecimento não têm efeito suspensivo”.
O JE noticiou na sexta-feira também que, pelo menos no que toca à Explorer, não está a ser equacionada uma ação de impugnação, que, com a prévia providência cautelar poderia travar o “Programa Consolidar” e impedir que o dinheiro do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR) chegasse às pequenas e médias empresas (PME) portuguesas.
O Programa “Consolidar” é o primeiro a usar o dinheiro europeu do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na capitalização das empresas. São 500 milhões de euros que serão entregues às sociedades de capital de risco escolhidas que mediante o levantamento de pelo menos 30% de capital privado, irão entrar no capital das PME e mid caps com vista a fazê-las crescer.
Contactado o BPF respondeu ao JE na sexta-feira que “tendo sido apresentadas 33 candidaturas e selecionadas 14 sociedades para investimento pelo Fundo de Capitalização e Resiliência, haverá, seguramente, 19 candidatos insatisfeitos, mantendo-se o Banco Português de Fomento disponível para responder a todos os pedidos de esclarecimentos que sejam apresentados”.
“Confirma-se que foram recebidas exposições e pedidos de esclarecimento de alguns desses candidatos, as quais estão a ser respondidas pelo BPF, em alguns casos precedidas de reuniões com os interessados”. A instituição reitera o seu entendimento “quanto à robustez da metodologia adotada para o processo de avaliação e de seleção das candidaturas apresentadas ao Programa Consolidar”.
Recorde-se que uma vez que é obrigatório que cada fundo tenha pelo menos 30% de investimento privado, a dotação global disponível mínima é de 752 milhões de euros para capitalizar empresas, promovendo o crescimento, expansão e consolidação de PME e mid caps. As capitais de risco que foram selecionadas têm de assegurar a subscrição de fundos com uma dotação mínima de 40 milhões de euros cada.
Foram divulgadas pelo BPF as 14 sociedades que irão constituir os 14 novos fundos de capital risco que irão fazer investimentos nas PME. São elas a ActiveCap; a CoRe Capital; a Crest Capital Partners; a Draycott; a ECS Capital; a Fortitude Capital; a Grosvenor (agora 3XP Global); a GrowthPartners; a HCapitalPartner; a HorizonEquityPartners; a Inter-Risco; a Oxy Capital; a Portugal Capital Ventures e a Touro Capital Partners.
O “Programa Consolidar é um dos programas de investimento do Fundo de Capitalização e Resiliência, gerido pelo BPF e criado no contexto do PRR, para apoiar a subscrição de fundos de capital de risco destinados a investimento em capitalização de PME e Mid Caps, impactadas pela pandemia, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação. Recorde-se que o dinheiro terá de ser investido até final de 2025 e as primeiras tranches irão chegar às empresas no primeiro semestre do próximo ano. Se o dinheiro não for investido até 2025 terá de ser devolvido. O dinheiro dos participantes dos fundos vai ser adiantado por tranches à medida que os investimentos sejam feitos. Os fundos de capital de risco terão depois de sair das empresas até 2030, “exceto em condições particulares que o justifiquem na altura”, explicou na conferência de imprensa o BPF.
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