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BPI diz que está disponível para conceder moratória de crédito a empresas e famílias

A moratória prevista pelo BPI consistirá na concessão de uma carência de capital, acompanhada pela prorrogação do prazo da operação, até 1 ano, em operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020.
22 Março 2020, 13h23

O BPI acaba de anunciar um novo pacote de medidas para apoiar as famílias e as empresas portuguesas, no quadro da crise gerada pela pandemia Covid-19.

Para as empresas e particulares, o BPI diz que “está disponível para aceitar moratórias de crédito que permitam mitigar os impactos na economia das famílias e na atividade das empresas, de todos os setores de atividade”.

As empresas e particulares poderão ter acesso a moratória de crédito com carência de capital para operações de crédito em situação regular.

Por outro lado o banco reforça linhas de crédito pré-aprovadas a particulares e dá facilidades na utilização dos canais remotos para empresas e particulares.

A moratória de crédito para empresas prevista pelo Banco “insere-se num conjunto alargado de iniciativas que o BPI tem vindo a pôr em prática e que incluem soluções de financiamento, nomeadamente a Linha Capitalizar 2018-Covid-19, isenções de comissões e mensalidades em TPA (terminais de pagamento automático) para comerciantes e o alargamento dos serviços nos canais digitais e automáticos.

“No caso dos particulares, a moratória envolve o crédito à habitação e o crédito pessoal, incluindo o financiamento automóvel”, diz o banco liderado por Pablo Forero.

 

Como é a moratória de crédito?

O BPI está disponível para “conceder uma moratória de crédito para empresas, em articulação com as medidas que possam vir a ser estabelecidas pela União Europeia e pelo Estado Português”.

A moratória prevista pelo BPI consistirá na concessão de uma carência de capital, acompanhada pela prorrogação do prazo da operação, até 1 ano, em operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020. Poderão solicitar esta facilidade os “clientes em situação regular afetados pela crise da pandemia Covid-19”, diz o banco. Esta medida “está isenta de comissões de alteração ou prorrogação e terá subjacente um processo de adesão muito rápido e simples, e em suporte digital”, refere a nota.

O Governo prepara-se para apresentar uma “solução nacional” que vai definir os termos das moratórias das prestações do crédito dos bancos e que garantirá que esse “incumprimento induzido” temporário não tem impacto no rácio de malparado. A moratória de crédito tem de respeitar a legislação europeia, e por isso tem de ser criada uma forma de estas carências de capital e juros não serem classificadas pela Autoridade Bancária Europeia como NPE – Non Performing Exposure.

A solução poderá passar por uma garantia estatal ou por um diploma de caráter excecional, revelou fonte da banca ao Jornal Económico, na edição de sexta-feira. Em Espanha está prevista que a moratória seja contabilizada como um congelamento da dívida cujo vencimento é diferido. Com base nessa leitura, os bancos não assumirão nenhuma perda pelo capital não cobrado.

A Associação Portuguesa de Bancos disse ao Jornal Económico, na edição em papel, que tem estado “em contacto permanente com o Governo e com o Banco de Portugal”. A mesma fonte explicou que a solução nacional, “se entretanto não houver um enquadramento europeu”, vai determinar que “na concessão de moratórias os créditos não serão considerados em incumprimento”.

A solução nacional determina que as “moratórias não podem ter impacto no malparado do bancos” e “está adiantada na sua configuração”, cujo desenvolvimento é agora “mais uma questão de processo legislativo” do que outra coisa, refere fonte da APB.

Do que foi possível apurar, o  alvo da solução nacional são particulares e pequenas e médias empresas saudáveis que, em qualquer dos casos, não tenham processos abertos de execução fiscal ou dívidas à Segurança Social nos últimos 90 dias.

 

Operacionalização da Linha Capitalizar 2018-Covid-19
Com uma dotação global de 200 milhões de euros e o apoio do estado Português e das Sociedades de Garantia Mútua, esta linha encontra-se já a ser dinamizada proactivamente pelo BPI junto dos Clientes mais afetados pelos efeitos económicos resultantes da pandemia.

Segundo a SIC os cliente elegíveis para esta linha têm de ter capitais próprios positivos e as contas de 2019 fechadas.

O BPI também vai isentar de comissões e mensalidades os terminais de pagamento automático para comerciantes, tal como anunciado antes.

Esta medida poderá ter mais impacto depois do período de quarentena terminar e o comércio e serviços retomarem a sua atividade que agora está encerrada durante o Estado de Emergência.

Mas o banco detido pelo CaixaBank decidiu igualmente suspender a cobrança da mensalidade dos TPA para comerciantes que encerrem a sua atividade por dificuldades temporárias. Esta isenção durará durante todo o período em que se mantenha o encerramento do estabelecimento.

O BPI eliminou também a comissão mínima nas transações efetuadas nos Terminais de Pagamento Automático (TPA) para a facilitar a aceitação de pagamentos de baixo valor.

 

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