No Brasil, o tribunal decidiu que juiz pode proibir a utilização de telemóveis em audiências da “Operação Lava Jato”. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou esta quarta-feira a admissão a um mandado de segurança que pedia a deliberação sobre o uso de telemóveis em audiências da Lava Jato. Segundo a decisão, cabe ao juiz definir as medidas a serem tomadas para o bom funcionamento da audiência.
A ação foi requerida pela defesa de Paulo Okamotto e Fernando Augusto Henriques Fernandes, contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba de proibir o ingresso dos aparelhos eletrónicos durante o interrogatório do ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados alegaram que o telemóvel é instrumento de trabalho e a realização dos atos judiciais não pode deixar os representantes dos réus incomunicáveis.
Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, da 8ª Turma do TRF4, entenderam que a decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro não teria caráter normativo, mas sim pontual e aplicada ao caso concreto. Eles destacaram que a utilização de telemóvel é necessário e relevante para a atividade do advogado, sendo possível a utilização, em regra, mas que isso não invalida a decisão do juiz, que pode tomar as medidas necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
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