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Brexit: Quase 600 empresas financeiras britânicas perdem autorização para operar em Portugal

Em causa estão entidades sediadas no Reino Unido autorizadas a operar em território português ao abrigo do regime de passaporte comunitário, segundo o Banco de Portugal. É o caso de instituições de crédito, pagamento ou moeda eletrónica como a Currenxie, BP Remit Limited ou Yodlee Inc. UK Branch.
Cristina Bernardo
30 Dezembro 2020, 18h01

As entidades financeiras com sede no Reino Unido que tinham ‘luz verde’ para operar em Portugal através do regime de passaporte comunitário vão perder essa autorização por causa do Brexit, alertou esta quarta-feira o Banco de Portugal (BdP). No total são mais de cinco centenas de empresas, de uma lista de 1.616 instituições autorizadas, segundo adiantou fonte oficial do BdP ao Jornal Económico (JE).

“Neste momento, há quase 600 entidades sediadas no Reino Unido autorizadas a operar em território português ao abrigo do regime de passaporte comunitário. A quase totalidade destas instituições (instituições de crédito, instituições de moeda eletrónica e instituições de pagamento) opera em Portugal ao abrigo do regime de livre prestação de serviços, não tendo presença física em território português”, clarificou o supervisor bancário ao JE.

Assim que terminar o período de transição da saída do Reino Unido da União Europeia, amanhã, esses prestadores de serviços financeiros terão o seu registo de autorização de operação em Portugal cancelado, tendo esse cancelamento efeitos logo a 1 de janeiro de 2021.

É o caso de instituições de crédito, pagamento ou moeda eletrónica como a Currenxie, BP Remit Limited, Yodlee Inc. UK Branch, Euronet Payment Services, ou Afterbanks LTD, Practika Finance LTD, Epaypro UK Limited, Opay Holding Limited ou da Financial Dots Limited, por exemplo.

“Após o termo do período de transição, o direito da União Europeia deixa de ser aplicável ao Reino Unido, o que inclui o regime aplicável à prestação de serviços e ao exercício de atividades em território português. Assim, as entidades sediadas no Reino Unido autorizadas a operar em território português ao abrigo do regime de passaporte comunitário – e que constam do registo de instituições no site do Banco de Portugal – terão o seu registo cancelado com efeitos a 01 de janeiro de 2021”, adiantou o BdP, em comunicado publicado hoje.

Prestadores de serviços financeiros têm período transitório

Na semana passada, foi publicado em Diário da República um decreto-lei (n.º 106/2020, de 23 de dezembro) que aprovou um regime transitório aplicável à prestação de serviços financeiros por entidades com sede no Reino Unido, que estabelece um regime transitório para que as instituições de crédito, as empresas de investimento e as entidades gestoras sedeadas no Reino Unido que, na data de saída, se encontrem autorizadas a prestar serviços e atividades de investimento ou serviços relativos a organismos de investimento coletivo em Portugal, possam continuar “transitoriamente” a fazê-lo em território português até 31 de dezembro de 2021.

“A partir do termo do período de transição da saída do Reino Unido aquelas entidades apenas podem celebrar em território português contratos ou novas operações relativas a essas atividades se tiverem obtido autorização do Banco de Portugal nos termos do regime previsto para as entidades de países terceiros”, refere o diploma.

Em causa está o facto de as instituições de crédito e de investimento sedeadas no Reino Unido deixaram de poder beneficiar do regime europeu de liberdade de prestação de serviços aos investidores nos restantes Estados-membros assim que o país abandonar o mercado único, “passando a estar abrangidas pelo regime aplicável às entidades sediadas em países terceiros”.

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