No sábado passado, mais de 65 mil passageiros em todo o mundo foram afetados pela falha que atingiu o sistema informático da British Airways, companhia aérea do Reino Unido. Os passageiros aéreos que sofreram perturbações nos seus voos, no seguimento deste problema, podem ter direito a uma compensação de até 600 euros por pessoa e a assistência no solo, até que a sua viagem seja reagendada. Estas são conclusões da AirHelp, empresa especializada na defesa dos passageiros.
Seis voos com partida de Portugal foram afetados: quatro deles do Aeroporto de Faro e dois do Aeroporto de Lisboa, prejudicando cerca de 500 e 200 passageiros, respetivamente. A AirHelp estima que o valor total de compensações a pagar é mais de 300 mil euros, cerca de 200 mil no caso dos passageiros afetados no Aeroporto de Faro e de 100 mil no Aeroporto de Lisboa.
Christian Nielsen, Chief Legal Officer da AirHelp aconselha os passageiros afetados pelo problema informático da British Airways “a pedir uma compensação ao abrigo do regulamento EC261 e a insistirem no seu direito a cuidados, nomeadamente, alimentação e alojamento, se necessário”, refere em comunicado.
No caso dos passageiros que viajavam por outras companhias aéreas “e que também foram afetadas pelos problemas deste fim de semana não terão, infelizmente, direito a compensação, mas podem exigir a prestação de cuidados”, acrescenta.
As compensações variam entre os 125 euros e os 600 euros por passageiro, consoante a distância do voo, a causa da perturbação e o número de horas em atraso na chegada. A informação apurada pela AirHelp foi calculada tendo em conta uma taxa de ocupação dos voos de 81,1%, em linha com a norma europeia.
O regulamento europeu EC261 prevê que os passageiros aéreos sejam compensados financeiramente pelas companhias aéreas em caso de cancelamento do voo, impedimento de embarque ou atraso igual ou superior a três horas.
O passageiro poderá ter direito até 600 euros de compensação, caso o voo tenha um atraso igual ou superior a três horas; se o voo for cancelado e não seja possível chegar ao destino dentro de um período de tempo estabelecido pelo regulamento EC261, dependendo da distância ou caso o passageiro seja impedido de embarcar, seja qual for a razão (não apenas a sobrelotação do voo, excluindo-se as situações em que o passageiro chega atrasado ao portão de embarque).
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