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Cabo Verde adia para 2022 implementação da Tarifa Externa Comum da CEDEAO

A aplicação da Tarifa Externa Comum, que tem vindo a ser adotada paulatinamente pelos vários países da organização, transformará a CEDEAO uma união aduaneira.
5 Abril 2021, 19h45

Cabo Verde adiou para 2022 a implementação da Tarifa Externa Comum (TEC) da CEDEAO, inicialmente prevista para este ano, conforme informação transmitida pelo Governo ao Fundo Monetário Internacional (FMI), consultada esta segunda-feira pela Lusa.

No relatório final da terceira e última revisão do programa de assistência técnica PCI (Instrumento de Coordenação de Políticas, na sigla em inglês) a Cabo Verde, o FMI refere, sobre a política fiscal, a necessidade de “implementação sustentada de medidas para ampliar a base tributária” por parte das autoridades cabo-verdianas, e “combater a evasão fiscal e aumentar a eficiência na administração tributária” para apoiar os objetivos fiscais de médio prazo.

Nesse documento, de 02 de abril e baseado em informação recebida do Governo cabo-verdiano, o FMI acrescenta que as reformas iniciadas em 2020 para racionalizar as isenções de IVA e impostos especiais de consumo serão concluídas no final de 2021.

“Além disso, a Tarifa Externa Comum (TEC) da CEDEAO [Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental] originalmente planeada para 2021 será implementada em 2022. As estimativas atuais mostram um impacto positivo nas receitas por as taxas da TEC serem relativamente mais elevadas”, lê-se no relatório do FMI.

A aplicação da Tarifa Externa Comum, que tem vindo a ser adotada paulatinamente pelos vários países da organização, transformará a CEDEAO uma união aduaneira.

De acordo com informação da CEDEAO, os chefes de Estado e de Governo daquela organização regional adotaram na 22.ª reunião ordinária, em 12 de janeiro de 2006, a implementação da TEC, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2015, mas vários países não aderiram de imediato, como a Guiné-Bissau e Cabo Verde.

No comércio a realizar pelos 15 Estados-membros da CEDEAO, a implementação do CET prevê taxas unificadas de imposto de 0% para bens sociais essenciais, de 5% para bens de primeira necessidade, de 10% para bens intermédios e insumos, de 20% para bens de consumo final ou acabados, e de 35% para bens específicos para desenvolvimento económicos.

Segundo informação de dezembro de 2019 do Governo cabo-verdiano, esta taxa visa “a criação de um mercado comum, bem como a promoção da industrialização, o estímulo às exportações e a proteção das indústrias emergentes”, implicando a implementação desta tarifa externa comum no comércio com países terceiros.

A entrada em vigor da tarifa, em 01 de janeiro de 2015, “representa um marco importante na implementação de uma União aduaneira na região da CEDEAO”.

“Todavia, dado as suas especificidades, nomeadamente por ser o único país arquipelágico da região, Cabo Verde diferiu a implementação da TEC, condicionado, particularmente, à realização de um estudo de impacto socioeconómico decorrente da adoção da referida tarifa”, justificou então o Governo cabo-verdiano.

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